Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Piauí

Decreto Legislativo Estadual do Piauí nº 756, de 22 de agosto de 2023

Lei nº 756/2023

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1. Art. 2. Art. 3.
3 artigos

GOVERNO DO ESTADO DO PIAUÍ

SECRETARIA DE GOVERNO DO ESTADO DO PIAUÍ - SEGOV-PI

SETOR DE PROTOCOLO ALEPI - SEGOV-PI Av. Mal. Castelo Branco, 201 - Bairro Cabral, Teresina/PI, CEP 64001-923

Telefone: (86) 3133-3022 - http://www.pi.gov.br

PROPOSIÇÃO 2023/SEGOV-PI/SGI/PROTO-ALEPI-SEGOV Teresina/PI, 24 de agosto de 2023.

Outorga a "Medalha do Mérito Legislativo do Piauí" ao empresário piauiense Francisco Valdeci de Sousa Cavalcante pelos relevantes serviços prestados ao estado do Piauí.

O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO

PIAUÍ,

faço saber que o Poder Legislativo, nos termos da Resolução nº 175, de 04 de dezembro de 1991, aprovou e eu, promulgo o seguinte:

DECRETO LEGISLATIVO

Art. 1.
Fica outorgada a Medalha do Mérito Legislativo do Piauí ao empresário piauiense Francisco Valdeci de Sousa Cavalcante.
Art. 2.
A entrega da Medalha e respectivo diploma será feita em solenidade a ser agendada pela Mesa Diretora.
Art. 3.
Este Decreto Legislativo entre em vigor na data de sua publicação. PALÁCIO PETRÔNIO PORTELLA, em Teresina (PI), 22 de agosto de 2023.

Dep. FRANZÉ SILVA

Presidente Documento assinado eletronicamente por Francisco José Alves da Silva - RG.641761-SSP-PI, Presidente da Assembleia Legislativa, em 24/08/2023, às 12:17, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no Cap. III, Art. 14 do Decreto Estadual nº 18.142, de 28 de fevereiro de 2019.

A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://sei.pi.gov.br/sei/controlador_externo.php? acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 8910721 e o código CRC 4DFD22B1.

Referência: Caso responda este Documento, indicar expressamente o Processo nº

SEI nº 8910721 00010.008202/2023-85

SEGOV_Proposição SEGOV-PI/SGI/PROTO-ALEPI-SEGOV 8910721 SEI 00010.008202/2023-85 / pg. 1

GOVERNO DO ESTADO DO PIAUÍ SECRETARIA DE GOVERNO DO ESTADO DO PIAUÍ - SEGOV-PI SETOR DE PROTOCOLO ALEPI - SEGOV-PI Av. Mal. Castelo Branco, 201 - Bairro Cabral, Teresina/PI, CEP 64001-923 Telefone: (86) 3133-3022 - http://www.pi.gov.br

EXPEDIENTE 2023/SEGOV-PI/SGI/PROTO-ALEPI-SEGOV Teresina/PI, 24 de agosto de 2023.

OFÍCIO PRES. SGM Nº 180/2023

Ilustríssimo Senhor Francisco Valdeci de Sousa Cavalcante

A/C da Deputada Gracinha Mão Santa

Senhor Francisco Valdeci de Sousa Cavalcante,

Tenho a satisfação de dirigir-me a Vossa Senhoria para informá-lo de que, acolhendo proposição da Deputada Gracinha Mão Santa, o Plenário deste Poder decidiu atribuir-lhe a Medalha do Mérito Legislativo do Piauí, materializada através do Decreto Legislativo nº 756, de 22 de agosto de 2023, desta Casa Legislativa, via original anexa.

Assim, a fim de que possa o Cerimonial desta Casa Legislativa agendar a solenidade de entrega do respectivo documento, solicito se digne de informar a esta Assembleia Legislativa, a data em que, a seu critério, poderá receber aquela homenagem.

Atenciosamente

(Assinado eletronicamente)

Dep. FRANZÉ SILVA Presidente

Documento assinado eletronicamente por Francisco José Alves da Silva - RG.641761-SSP-PI, Presidente da Assembleia Legislativa, em 24/08/2023, às 12:18, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no Cap. III, Art. 14 do Decreto Estadual nº 18.142, de 28 de fevereiro de 2019.

A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://sei.pi.gov.br/sei/controlador_externo.php? acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 8917287 e o código CRC BF7464F1.

SEGOV_Expediente SEGOV-PI/SGI/PROTO-ALEPI-SEGOV 8917287 SEI 00010.008202/2023-85 / pg. 2 Referência: Caso responda este Documento, indicar expressamente o Processo nº

SEI nº 8917287 00010.008202/2023-85

SEGOV_Expediente SEGOV-PI/SGI/PROTO-ALEPI-SEGOV 8917287 SEI 00010.008202/2023-85 / pg. 3

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.