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Decreto Legislativo Estadual do Piauí nº 697, de 27 de dezembro de 2022

Lei nº 697/2022

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GOVERNO DO ESTADO DO PIAUÍ

SECRETARIA DE GOVERNO DO ESTADO DO PIAUÍ - SEGOV-PI

SETOR DE PROTOCOLO ALEPI - SEGOV-PI Av. Mal. Castelo Branco, 201 - Bairro Cabral, Teresina/PI, CEP 64001-923

Telefone: (86) 3133-3022 - http://www.pi.gov.br

EXPEDIENTE 2023/SEGOV-PI/SGI/PROTO-ALEPI-SEGOV Teresina/PI, 13 de fevereiro de 2023.

Ilustríssimo(as) Senhor(as) Daisy Satomi Ykeda Gisella Maria Lustoza Serafim Gilberto Costa Cardoso

A/C do Deputado Fábio Novo

Senhor(as),

Tenho a satisfação de dirigir-me as Vossas Senhorias para informá-lo(as) de que, acolhendo proposição do Deputado Fábio Novo, o Plenário deste Poder decidiu, na forma do disposto no art. 27, inciso V, alínea "g" do Regimento Interno desta Casa Legislativa, atribuir-lhes o Título de Cidadão(ã) Piauiense, materializado através do Decreto Legislativo nº 697, de 27 de dezembro de 2022, desta Casa Legislativa, via original anexa.

Assim, a fim de que possa o Cerimonial desta Casa Legislativa agendar a solenidade de entrega do respectivo documento, solicito informarem a esta Assembleia Legislativa, a data que desejarem receberem aquela homenagem.

Atenciosamente

(Assinado Eletronicamente)

Dep. FRANZÉ SILVA Presidente

Documento assinado eletronicamente por Francisco José Alves da Silva - RG.641761-SSP-PI, Presidente da Assembleia Legislativa, em 15/02/2023, às 11:13, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento

SEGOV_Expediente SEGOV-PI/SGI/PROTO-ALEPI-SEGOV 6626956 SEI 00010.000974/2023-79 / pg. 1

no Cap. III, Art. 14 do Decreto Estadual nº 18.142, de 28 de fevereiro de 2019.

A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://sei.pi.gov.br/sei/controlador_externo.php? acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 6626956 e o código CRC DED6231E.

Referência: Caso responda este Documento, indicar expressamente o Processo nº

SEI nº 6626956 00010.000974/2023-79

SEGOV_Expediente SEGOV-PI/SGI/PROTO-ALEPI-SEGOV 6626956 SEI 00010.000974/2023-79 / pg. 2

GOVERNO DO ESTADO DO PIAUÍ SECRETARIA DE GOVERNO DO ESTADO DO PIAUÍ - SEGOV-PI SETOR DE PROTOCOLO ALEPI - SEGOV-PI Av. Mal. Castelo Branco, 201 - Bairro Cabral, Teresina/PI, CEP 64001-923 Telefone: (86) 3133-3022 - http://www.pi.gov.br

PROPOSIÇÃO 2023/SEGOV-PI/SGI/PROTO-ALEPI-SEGOV Teresina/PI, 14 de fevereiro de 2023.

Dispõe sobre a atribuição de Título de Cidadão (ã) Honorário Piauiense à Sra. Daisy Satomi Ykeda, à Sra. Gisella Maria Lustoza Serafim e ao Sr. Gilberto Costa Cardoso.

O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO

PIAUÍ,

Faço saber que o Poder Legislativo, nos termos dos artigos 27, V "g" do Regimento Interno, aprovou e eu, em obediência ao disposto no art. 19, VI, "j" do mesmo Regimento, promulgo o seguinte:

DECRETO LEGISLATIVO

Art. 1.
Fica atribuído o Título de Cidadão (ã) Piauiense à Sra. Daisy Satomi Ykeda, à Sra. Gisella Maria Lustoza Serafim e ao Sr. Gilberto Costa Cardoso.
Art. 2.
A entrega da honraria será feita em sessão solene na Assembleia Legislativa do Piauí.
Art. 3.
Este Decreto Legislativo entre em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO PETRÔNIO PORTELA, em Teresina (PI), 27 de dezembro de 2022.

(Assinado eletronicamente)

Dep. FRANZÉ SILVA

Presidente

SEGOV_Proposição SEGOV-PI/SGI/PROTO-ALEPI-SEGOV 6637962 SEI 00010.000974/2023-79 / pg. 3

Documento assinado eletronicamente por Francisco José Alves da Silva - RG.641761-SSP-PI, Presidente da Assembleia Legislativa, em 15/02/2023, às 11:13, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no Cap. III, Art. 14 do Decreto Estadual nº 18.142, de 28 de fevereiro de 2019.

A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://sei.pi.gov.br/sei/controlador_externo.php? acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 6637962 e o código CRC FD9DB54B.

Referência: Caso responda este Documento, indicar expressamente o Processo nº

SEI nº 6637962 00010.000974/2023-79

SEGOV_Proposição SEGOV-PI/SGI/PROTO-ALEPI-SEGOV 6637962 SEI 00010.000974/2023-79 / pg. 4

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