Piauí
Decreto Legislativo Estadual do Piauí nº 695, de 10 de janeiro de 2023
Lei nº 695/2023
O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO
PIAUÍ,
Faço saber que o Poder Legislativo, na conformidade do disposto na Constituição do Estado do Piauí, no Regimento Interno da Assembleia Legislativa do Estado do Piauí e na Lei nº 7.049, de 16 de outubro de 2017, que criou a Agência Reguladora dos Serviços Públicos Delegados do Estado do Piauí - AGRESPI, aprovou e eu, em obediência ao Regimento Interno desta Casa Legislativa, promulgo o seguinte: DECRETO LEGISLATIVO: