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Piauí

Decreto Legislativo Estadual do Piauí nº 692, de 27 de dezembro de 2022

Lei nº 692/2022

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
3 artigos

Dispõe sobre a concessão do Título de Cidadania Piauiense ao Dr. Felipe Sarmento Cordeiro.

O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO

PIAUÍ,

Faço saber que o Poder Legislativo, nos termos dos artigos 27, V "g" do Regimento Interno, aprovou e eu, em obediência ao disposto no art. 19, VI, "j" do mesmo Regimento, promulgo o seguinte: DECRETO LEGISLATIVO

Art. 1.
Fica atribuído o Título de Cidadão Piauiense ao Dr. Felipe Sarmento Cordeiro.
Art. 2.
A entrega da honraria será feita em Sessão Solene na Assembleia Legislativa do estado do Piauí.
Art. 3.
Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação PALÁCIO PETRÔNIO PORTELA, em Teresina (PI), 27 de dezembro de 2022. DEF/THEMÍSTO Dep THEMÍSTOCLES FILHO Presidente 1

ESTADO PIAUÍ ESTADO DO PIAUÍ Assembleia Legislativa AL-P-(SGM) N° 437/2022 Ilustríssimo Senhor Dr. Felipe Sarmento Cordeiro A/C do Deputado Gessivaldo Isaías Teresina (PI), 28 de dezembro de 2022. Senhor Dr. Felipe Sarmento Cordeiro, Tenho a satisfação de dirigir-me a Vossa Senhoria para informá-lo de que, acolhendo proposição do Deputado Gessivaldo Isaías, o Plenário deste Poder decidiu, na forma do disposto no art. 27, inciso V, alínea “g" do Regimento Interno desta Casa Legislativa, atribuir-lhe o Título de Cidadão Piauiense, materializado através do Decreto Legislativo n° 692, de 27 de dezembro de 2022, desta Casa Legislativa, via original anexa. Assim, a fim de que possa o Cerimonial desta Casa Legislativa agendar a solenidade de entrega do respectivo documento, solicito se digne de informar a esta Assembleia Legislativa, a data em que, a seu critério, poderá receber aquela homenagem. Atenciosamente KHEM Dep. THEMÍSTOCLES FILHO Presidente Assembleia Legislativa do Estado do Piauí Av. Marechal Castelo Branco, 201 CEP: 64.000-810- Fone: (86) 3221-7214

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