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Piauí

Decreto Legislativo Estadual do Piauí nº 691, de 27 de dezembro de 2022

Lei nº 691/2022

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Art. 1. Art. 2.
2 artigos

O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO

PIAUÍ,

Faço saber que o Poder Legislativo, nos termos dos artigos 27, V "g" do Regimento Interno, aprovou e eu, em obediência ao disposto no art. 19, VI, "j" do mesmo Regimento, promulgo o seguinte: DECRETO LEGISLATIVO

Art. 1.
Fica concedido o Título de Cidadão Honorário Piauiense ao Padre Cláudio Lopes de Souza, pelos relevantes serviços prestados à comunidade piauiense.
Parágrafo únicoA entrega do Título de Cidadão Honorário Piauiense será realizada em sessão solene da Assembleia Legislativa do estado do Piauí, que ocorrerá em dia e hora a serem definidas em consenso com o homenageado e a Mesa Diretora deste Poder.
Art. 2.
Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação. PALÁCIO PETRÔNIO PORTELA, em Teresina (PI), 27 de dezembro de 2022. Dep. THEMÍSTOCLES FILHO Presidente

ESTADO PIAU ESTADO DO PIAUÍ Assembleia Legislativa AL-P-(SGM) N° 436/2022 Ilustríssimo Senhor Padre Cláudio Lopes de Sousa A/C da Deputada Teresa Britto Teresina (PI), 28 de dezembro de 2022. Senhor Padre Cláudio Lopes de Sousa, Tenho a satisfação de dirigir-me a Vossa Senhoria para informá-lo de que, acolhendo proposição da Deputada Teresa Britto, o Plenário deste Poder decidiu, na forma do disposto no art. 27, inciso V, alínea "g" do Regimento Interno desta Casa Legislativa, atribuir-lhe o Título de Cidadão Piauiense, materializado através do Decreto Legislativo n° 691, de 27 de dezembro de 2022, desta Casa Legislativa, via original anexa. Assim, a fim de que possa o Cerimonial desta Casa Legislativa agendar a solenidade de entrega do respectivo documento, solicito se digne de informar a esta Assembleia Legislativa, a data em que, a seu critério, poderá receber aquela homenagem. Atenciosamente Dep. THEMÍSTOCLES FILHO Presidente Assembleia Legislativa do Estado do Piauí Av. Marechal Castelo Branco, 201 CEP: 64.000-810 - Fone: (86) 3221-7214

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