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Piauí

Decreto Legislativo Estadual do Piauí nº 690, de 27 de dezembro de 2022

Lei nº 690/2022

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Art. 1. Art. 2.
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O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO

PIAUÍ,

Faço saber que o Poder Legislativo, na conformidade do disposto no art. 39, da Lei nº 3.273, de 10 de maio de 1974, com a redação que lhe foi dada pelo art. 1º da Lei nº 4.600, de 30 de junho de 1993, combinado com o § 2º do art. 8º da Lei nº 5.101, de 23 de novembro de 1999, e nos termos do art. 220 da Constituição Estadual, combinado com o art. 27, V e art. 221, do Regimento Interno da Assembleia Legislativa do Estado do Piauí aprovou e eu, promulgo o seguinte: DECRETO LEGISLATIVO

Art. 1.
Fica aprovada a indicação no nome de MARCELINO DE OLIVEIRA FONTELES para compor na qualidade de titular o Colendo Conselho Estadual de Educação.
Art. 2.
Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação. PALÁCIO PETRÔNIO PORTELA, em Teresina (PI), 27 de dezembro de 2022. Dep. THEMISTOCLES FILHO Presidente

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