Piauí
Decreto Legislativo Estadual do Piauí nº 690, de 27 de dezembro de 2022
Lei nº 690/2022
O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO
PIAUÍ,
Faço saber que o Poder Legislativo, na conformidade do disposto no art. 39, da Lei nº 3.273, de 10 de maio de 1974, com a redação que lhe foi dada pelo art. 1º da Lei nº 4.600, de 30 de junho de 1993, combinado com o § 2º do art. 8º da Lei nº 5.101, de 23 de novembro de 1999, e nos termos do art. 220 da Constituição Estadual, combinado com o art. 27, V e art. 221, do Regimento Interno da Assembleia Legislativa do Estado do Piauí aprovou e eu, promulgo o seguinte: DECRETO LEGISLATIVO