Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Piauí

Decreto Legislativo Estadual do Piauí nº 687, de 7 de dezembro de 2022

Lei nº 687/2022

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1. Art. 2. Art. 3.
3 artigos

GOVERNO DO ESTADO DO PIAUÍ

SECRETARIA DE GOVERNO DO ESTADO DO PIAUÍ - SEGOV-PI

SETOR DE PROTOCOLO ALEPI - SEGOV-PI Av. Mal. Castelo Branco, 201 - Bairro Cabral, Teresina/PI, CEP 64001-923

Telefone: (86) 3133-3022 - http://www.pi.gov.br

EXPEDIENTE 2023/SEGOV-PI/SGI/PROTO-ALEPI-SEGOV Teresina/PI, 13 de fevereiro de 2023.

Ilustríssima Senhora Cintia Maria do Nascimento Moura

A/C do Deputado Gessivaldo Isaías

Senhora Cintia Maria do Nascimento Moura,

Tenho a satisfação de dirigir-me a Vossa Senhoria para informá-lo de que, acolhendo proposição do Deputado Gessivaldo Isaías, o Plenário deste Poder decidiu, na forma do disposto no art. 27, inciso V, alínea "g" do Regimento Interno desta Casa Legislativa, atribuir-lhe o Título de Cidadã Piauiense, materializado através do Decreto Legislativo nº 687, de 07 de dezembro de 2022, desta Casa Legislativa, via original anexa.

Assim, a fim de que possa o Cerimonial desta Casa Legislativa agendar a solenidade de entrega do respectivo documento, solicito se digne de informar a esta Assembleia Legislativa, a data em que, a seu critério, poderá receber aquela homenagem.

Atenciosamente

(Assinado eletronicamente)

Dep. FRANZÉ SILVA Presidente

Documento assinado eletronicamente por Francisco José Alves da Silva - RG.641761-SSP-PI, Presidente da Assembleia Legislativa, em 15/02/2023, às 11:16, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no Cap. III, Art. 14 do Decreto Estadual nº 18.142, de 28 de fevereiro de 2019.

SEGOV_Expediente SEGOV-PI/SGI/PROTO-ALEPI-SEGOV 6626141 SEI 00010.000972/2023-80 / pg. 1

A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://sei.pi.gov.br/sei/controlador_externo.php? acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 6626141 e o código CRC 4ED21F40.

Referência: Caso responda este Documento, indicar expressamente o Processo nº

SEI nº 6626141 00010.000972/2023-80

SEGOV_Expediente SEGOV-PI/SGI/PROTO-ALEPI-SEGOV 6626141 SEI 00010.000972/2023-80 / pg. 2

GOVERNO DO ESTADO DO PIAUÍ SECRETARIA DE GOVERNO DO ESTADO DO PIAUÍ - SEGOV-PI SETOR DE PROTOCOLO ALEPI - SEGOV-PI Av. Mal. Castelo Branco, 201 - Bairro Cabral, Teresina/PI, CEP 64001-923 Telefone: (86) 3133-3022 - http://www.pi.gov.br

PROPOSIÇÃO 2023/SEGOV-PI/SGI/PROTO-ALEPI-SEGOV Teresina/PI, 14 de fevereiro de 2023.

Dispõe sobre a concessão do Título de Cidadania Piauiense à Sra. Cintia Maria do Nascimento Moura.

O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO

PIAUÍ,

Faço saber que o Poder Legislativo, nos termos dos artigos 27, V "g" do Regimento Interno, aprovou e eu, em obediência ao disposto no art. 19, VI, "j" do mesmo Regimento, promulgo o seguinte:

DECRETO LEGISLATIVO

Art. 1.
Fica atribuído o Título de Cidadã Piauiense à Sra. Cintia Maria do Nascimento Moura.
Art. 2.
A entrega da honraria será realizada na Assembleia Legislativa do estado do Piauí.
Art. 3.
Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO PETRÔNIO PORTELA, em Teresina (PI), 07 de dezembro de 2022.

(Assinado eletronicamente)

Dep. FRANZÉ SILVA

Presidente

Documento assinado eletronicamente por Francisco José Alves da Silva - RG.641761-SSP-PI, Presidente da Assembleia Legislativa, em

SEGOV_Proposição SEGOV-PI/SGI/PROTO-ALEPI-SEGOV 6639514 SEI 00010.000972/2023-80 / pg. 3

15/02/2023, às 11:18, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no Cap. III, Art. 14 do Decreto Estadual nº 18.142, de 28 de fevereiro de 2019.

A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://sei.pi.gov.br/sei/controlador_externo.php? acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 6639514 e o código CRC DB0CCC65.

Referência: Caso responda este Documento, indicar expressamente o Processo nº

SEI nº 6639514 00010.000972/2023-80

SEGOV_Proposição SEGOV-PI/SGI/PROTO-ALEPI-SEGOV 6639514 SEI 00010.000972/2023-80 / pg. 4

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.