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Piauí

Decreto Legislativo Estadual do Piauí nº 674, de 30 de agosto de 2022

Lei nº 674/2022

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ESTADO 10 PIALA ESTADO DO PIAUÍ ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DECRETO LEGISLATIVO N° 674 DE 30 DE AGOSTO DE 2022 1 Dispõe sobre a atribuição de Título de Cidadã Piauiense a Reverendíssima Pastora Teresinha Maria da Silva Barreto.

O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO

PIAUÍ,

Faço saber que o Poder Legislativo, nos termos dos artigos 27, V "g" do Regimento Interno, aprovou e eu, em obediência ao disposto no art. 19, VI, "j" do mesmo Regimento, promulgo o seguinte: DECRETO LEGISLATIVO

Art. 1.
Fica atribuído o Título de Cidadã Piauiense a Reverendíssima Pastora Teresinha Maria da Silva Barreto, da Igreja Assembleia de Deus Ministério Madureira do Canto de Carapicuíba pelos relevantes serviços pastorais, missionário religiosos e sociais, prestado ao povo piauiense, através da sua igreja e das obras sociais promovidas pela Organização não governamental CIBECC (Confederação de Irmãs Beneficente Evangélica do Campo de Carapicuíba). Piauí.
Art. 2.
A entrega da honraria será feita em Sessão da Assembleia Legislativa do
Art. 3.
Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação. PALÁCIO PETRÔNIO PORTELA, em Teresina (PI), 30 de agosto de 2022. Dep. THEMISTOCLES FILHO Presidente

ESTADO PIAL ESTADO DO PIAUÍ Assembleia Legislativa AL-P-(SGM) N° 287/2022 Ilustríssima Senhora Pastora Teresinha Maria da Silva Barreto A/C do Deputado Cícero Magalhães VIA DA ALEPI Teresina (PI), 01 de setembro de 2022. Senhora Pastora Teresinha Maria da Silva Barreto, Tenho a satisfação de dirigir-me a Vossa Senhoria para informá-la de que, acolhendo proposição do Deputado Cícero Magalhães, o Plenário deste Poder decidiu, na forma do disposto no art. 27, inciso V, alínea "g" do Regimento Interno desta Casa Legislativa, atribuir-lhe o Título de Cidadão Piauiense, materializado através do Decreto Legislativo n° 674, de 30 de agosto de 2022, desta Casa Legislativa, via original anexa. Assim, a fim de que possa o Cerimonial desta Casa Legislativa agendar a solenidade de entrega do respectivo documento, solicito se digne de informar a esta Assembleia Legislativa, a data em que, a seu critério, poderá receber aquela homenagem. Atenciosamente Dep. THEMÍSTOCLES FILHO Presidente Assembleia Legislativa do Estado do Piauí Av. Marechal Castelo Branco, 201 CEP: 64.000-810 - Fone: (86) 3221-7214

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