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Piauí

Decreto Legislativo Estadual do Piauí nº 668, de 30 de agosto de 2022

Lei nº 668/2022

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O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO

PIAUÍ,

Faço saber que o Poder Legislativo, nos termos dos artigos 27, V "g" do Regimento Interno, aprovou e eu, em obediência ao disposto no art. 19, VI, "j" do mesmo Regimento, promulgo o seguinte: DECRETO LEGISLATIVO

Art. 1.
Fica concedido o Título de Cidadão Piauiense à Senhora Tereza Cristina Corrêa da Costa Dias, natural de Campo Grande, Mato Grosso do Sul, por atuação na área de agronegócio no cenário nacional, bem como, por ter prestado relevantes serviços de interesse público ao estado do Piauí. Piauí.
Art. 2.
A entrega da honraria será feita em Sessão da Assembleia Legislativa do
Art. 3.
Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação. PALÁCIO PETRÔNIO PORTELA, em Teresina (PI), 30 de agosto de 2022. Dep. THEMÍSTOCUES FILHO Presidente

ESTADO 200A to PIAU! ESTADO DO PIAUÍ Assembleia Legislativa VIA DA ALEPI AL-P-(SGM) N° 288/2022 Ilustríssima Senhora Tereza Cristina Corrêa da Costa Dias A/C do Deputado Júlio Arcoverde Teresina (PI), 01 de setembro de 2022. Senhor Tereza Cristina Corrêa da Costa Dias, Tenho a satisfação de dirigir-me a Vossa Senhoria para informá-la de que, acolhendo proposição do Deputado Júlio Arcoverde, o Plenário deste Poder decidiu, na forma do disposto no art. 27, inciso V, alínea "g" do Regimento Interno desta Casa Legislativa, atribuir-lhe o Título de Cidadão Piauiense, materializado através do Decreto Legislativo n° 668, de 30 de agosto de 2022, desta Casa Legislativa, via original anexa. Assim, a fim de que possa o Cerimonial desta Casa Legislativa agendar a solenidade de entrega do respectivo documento, solicito se digne de informar a esta Assembleia Legislativa, a data em que, a seu critério, poderá receber aquela homenagem. Atenciosamente Dep. THEMÍSTOCLES FILHO Presidente Assembleia Legislativa do Estado do Piauí Av. Marechal Castelo Branco, 201 CEP: 64.000-810-Fone: (86) 3221-7214

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