Piauí
Decreto Legislativo Estadual do Piauí nº 660, de 9 de agosto de 2022
Lei nº 660/2022
O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO
PIAUÍ,
Faço saber que o Poder Legislativo, nos termos dos artigos 27, V "g" do Regimento Interno, aprovou e eu, em obediência ao disposto no art. 19, VI, "j" do mesmo Regimento, promulgo o seguinte: Piauí. DECRETO LEGISLATIVO
ESTADO PIAU ESTADO DO PIAUÍ Assembleia Legislativa AL-P-(SGM) N° 268/2022 Ilustríssima Senhora Luiza Cantanhêde A/C do Deputado Fábio Novo Senhora Luiza Cantanhêde, VIA DA ALEPI Teresina (PI), 17 de agosto de 2022. Tenho a satisfação de dirigir-me a Vossa Senhoria para informá-la de que, acolhendo proposição do Deputado Fábio Novo, o Plenário deste Poder decidiu, na forma do disposto no art. 27, inciso V, alínea "g" do Regimento Interno desta Casa Legislativa, atribuir-lhe o Título de Cidadã Honorária Piauiense, materializado através do Decreto Legislativo n° 660, de 09 de agosto de 2022, desta Casa Legislativa, via original anexa. Assim, a fim de que possa o Cerimonial desta Casa Legislativa agendar a solenidade de entrega do respectivo documento, solicito se digne de informar a esta Assembleia Legislativa, a data em que, a seu critério, poderá receber aquela homenagem. Atenciosamente Dep. THEMÍSTOCLES FILHO Presidente Assembleia Legislativa do Estado do Piauí Av. Marechal Castelo Branco, 201 CEP: 64.000-810 - Fone: (86) 3221-7214