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Piauí

Decreto Legislativo Estadual do Piauí nº 659, de 9 de agosto de 2022

Lei nº 659/2022

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
3 artigos

Dispõe sobre a concessão de Título de Cidadão Piauiense ao Dom Edilson Soares Nobre.

O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO

PIAUÍ,

Faço saber que o Poder Legislativo, nos termos dos artigos 27, V "g" do Regimento Interno, aprovou e eu, em obediência ao disposto no art. 19, VI, "j" do mesmo Regimento, promulgo o seguinte: Nobre. Piauí. DECRETO LEGISLATIVO

Art. 1.
Fica atribuído o Título de Cidadão Piauiense ao Dom Edilson Soares
Art. 2.
A Entrega da honraria será feita em Sessão na Assembleia Legislativa do
Art. 3.
Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação. PALÁCIO PETRÔNIO PORTELA, em Teresina (PI), 09 de agosto de 2022. Dep. THEMÍSTOCLES FILHO Presidente

ESTADO PIAU ESTADO DO PIAUÍ Assembleia Legislativa AL-P-(SGM) N° 266/2022 Ilustríssimo Senhor Dom Edilson Soares Nobre A/C do Deputado Henrique Pires VIA DA ALEPI Teresina (PI), 17 de agosto de 2022. Senhor Dom Edilson Soares Nobre, Tenho a satisfação de dirigir-me a Vossa Senhoria para informá-lo de que, acolhendo proposição do Deputado Henrique Pires, o Plenário deste Poder decidiu, na forma do disposto no art. 27, inciso V, alínea "g" do Regimento Interno desta Casa Legislativa, atribuir-lhe o Título de Cidadão Honorário Piauiense, materializado através do Decreto Legislativo nº 659, de 09 de agosto de 2022, desta Casa Legislativa, via original anexa. Assim, a fim de que possa o Cerimonial desta Casa Legislativa agendar a solenidade de entrega do respectivo documento, solicito se digne de informar a esta Assembleia Legislativa, a data em que, a seu critério, poderá receber aquela homenagem. Atenciosamente Dep. THEMÍSTOCLES FILHO Presidente Assembleia Legislativa do Estado do Piauí Av. Marechal Castelo Branco, 201 CEP: 64.000-810- Fone: (86) 3221-7214

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