Piauí
Decreto Legislativo Estadual do Piauí nº 648, de 9 de agosto de 2022
Lei nº 648/2022
ESTADO PALE ESTADO DO PIAUÍ Assembleia Legislativa AL-P-(SGM) N° 245/2022
Ilustríssima Senhora Adriane Radecki Ziegert A/C do Deputado Júlio Arcoverde Teresina (PI), 10 de agosto de 2022. Senhora Adriane Radecki Ziegert, Tenho a satisfação de dirigir-me a Vossa Senhoria para informá-la de que, acolhendo proposição do Deputado Júlio Arcoverde, o Plenário deste Poder decidiu, na forma do disposto no art. 27, inciso V, alínea "g" do Regimento Interno desta Casa Legislativa, atribuir-lhe o Título de Cidadã Piauiense, materializado através do Decreto Legislativo nº 648, de 09 de agosto de 2022, desta Casa Legislativa, via original anexa. Assim, a fim de que possa o Cerimonial desta Casa Legislativa agendar a solenidade de entrega do respectivo documento, solicito se digne de informar a esta Assembleia Legislativa, a data em que, a seu critério, poderá receber aquela homenagem. Atenciosamente THE MIST Dep. THEMISTOCLES FILHO Presidente Assembleia Legislativa do Estado do Piauí Av. Marechal Castelo Branco. 201 CEP: 64.000-810-Fone: (86) 3221-7214
O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO
PIAUÍ,
Faço saber que o Poder Legislativo, em conformidade com dispositivo no artigo 27, V, do Regimento Interno da Assembleia Legislativa do Estado do Piauí aprovou e eu, em obediência ao contido no artigo 19, inciso IV, alínea J, promulgo o seguinte: DECRETO LEGISLATIVO