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Piauí

Decreto Legislativo Estadual do Piauí nº 648, de 9 de agosto de 2022

Lei nº 648/2022

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ESTADO PALE ESTADO DO PIAUÍ Assembleia Legislativa AL-P-(SGM) N° 245/2022

Ilustríssima Senhora Adriane Radecki Ziegert A/C do Deputado Júlio Arcoverde Teresina (PI), 10 de agosto de 2022. Senhora Adriane Radecki Ziegert, Tenho a satisfação de dirigir-me a Vossa Senhoria para informá-la de que, acolhendo proposição do Deputado Júlio Arcoverde, o Plenário deste Poder decidiu, na forma do disposto no art. 27, inciso V, alínea "g" do Regimento Interno desta Casa Legislativa, atribuir-lhe o Título de Cidadã Piauiense, materializado através do Decreto Legislativo nº 648, de 09 de agosto de 2022, desta Casa Legislativa, via original anexa. Assim, a fim de que possa o Cerimonial desta Casa Legislativa agendar a solenidade de entrega do respectivo documento, solicito se digne de informar a esta Assembleia Legislativa, a data em que, a seu critério, poderá receber aquela homenagem. Atenciosamente THE MIST Dep. THEMISTOCLES FILHO Presidente Assembleia Legislativa do Estado do Piauí Av. Marechal Castelo Branco. 201 CEP: 64.000-810-Fone: (86) 3221-7214

O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO

PIAUÍ,

Faço saber que o Poder Legislativo, em conformidade com dispositivo no artigo 27, V, do Regimento Interno da Assembleia Legislativa do Estado do Piauí aprovou e eu, em obediência ao contido no artigo 19, inciso IV, alínea J, promulgo o seguinte: DECRETO LEGISLATIVO

Art. 1.
Fica concedido o Título de Cidadã Piauiense, a Senhora Adriane Radecki Ziegert, natural de Curitiba, Paraná, por sua atuação na área de empreendedorismo e turismo no cenário nacional, bem como, por ter prestado relevante serviço de interesse público ao estado do Piauí. Piauí.
Art. 2.
A Entrega da honraria será feita em Sessão da Assembleia Legislativa do
Art. 3.
Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação. PALÁCIO PETRÔNIO PORTELA, em Teresina (PI), 09 de agosto de 2022. Dep. THEMÍSTOCLES FILHO Presidente

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