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Piauí

Decreto Legislativo Estadual do Piauí nº 646, de 31 de maio de 2022

Lei nº 646/2022

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ESTADO PIAU ESTADO DO PIAUÍ Assembleia Legislativa AL-P-(SGM) N° 179/2022

Ilustríssimo Senhor Manoel Maximiano Junqueira A/C do Deputado Marden Menezes VIA DA ALEPI Teresina (PI), 08 de junho de 2022. Senhor Manoel Maximiano Junqueira, Tenho a satisfação de dirigir-me a Vossa Senhoria para informá-lo de que, acolhendo proposição do Deputado Marden Menezes, o Plenário deste Poder decidiu, na forma do disposto no art. 27, inciso V, alínea "g" do Regimento Interno desta Casa Legislativa, atribuir-lhe o Título de Cidadão Piauiense, materializado através do Decreto Legislativo nº 646, de 31 de maio de 2022, desta Casa Legislativa, via original anexa. Assim, a fim de que possa o Cerimonial desta Casa Legislativa agendar a solenidade de entrega do respectivo documento, solicito se digne de informar a esta Assembleia Legislativa, a data em que, a seu critério, poderá receber aquela homenagem. Atenciosamente Dep. THEMISTOCLES FILHO Presidente Assembleia Legislativa do Estado do Piauí Av. Marechal Castelo Branco, 201 CEP: 64.000-810- Fone: (86) 3221-7214 RECEBI Em 05/07/20

ESTADO 00 PIAUÍ ESTADO DO PIAUÍ ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DECRETO LEGISLATIVO Nº 646 DE 31 DE MAIO DE 2022 Concede Título de Cidadão Piauiense ao Senhor Manoel Maximiano Junqueira.

O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO

PIAUÍ,

Faço saber que, o Poder Legislativo, nos termos dos artigos 27, V "g" do Regimento Interno, aprovou e eu, em obediência ao disposto no art. 19, VI, "j" do mesmo Regimento, promulgo o seguinte: DECRETO LEGISLATIVO

Art. 1.
Fica concedido o Título de Cidadão Piauiense ao Senhor Manoel Maximiano Junqueira.
Art. 2.
A entrega da honraria será feita em Sessão Solene na Assembleia Legislativa do estado do Piauí.
Art. 3.
Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação. PALÁCIO PETRÔNIO PORTELA, em Teresina (PI), 31 de maio de 2022. LEGISLAT DIRETU CONFERIDO Dep. THEMISTOCLES FILHO Presidente

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