Piauí
Decreto Legislativo Estadual do Piauí nº 641, de 31 de maio de 2022
Lei nº 641/2022
ESTADO PIAU ESTADO DO PIAUÍ Assembleia Legislativa VIA DA ALEPI AL-P-(SGM) N° 184/2022
Ilustríssima Senhora Irmã Roseni Teresinha Gonçalves A/C da Deputada Teresa Britto Teresina (PI), 08 de junho de 2022. Senhora Irmã Roseni Teresinha Gonçalves, Tenho a satisfação de dirigir-me a Vossa Senhoria para informá-la de que, acolhendo proposição da Deputada Teresa Britto, o Plenário deste Poder decidiu, na forma do disposto no art. 27, inciso V, alínea "g" do Regimento Interno desta
TÍTULO DE – Cidadã Honorária Piauiense, Casa Legislativa, atribuir-lhe o materializado através do Decreto Legislativo nº 641, de 31 de maio de 2022, desta Casa Legislativa, via original anexa. Assim, a fim de que possa o Cerimonial desta Casa Legislativa agendar a solenidade de entrega do respectivo documento, solicito se digne de informar a esta Assembleia Legislativa, a data em que, a seu critério, poderá receber aquela homenagem. Atenciosamente Dep. THEMISTOCLES FILHO Presidente Assembleia Legislativa do Estado do Piauí Av. Marechal Castelo Branco, 201 CEP: 64.000-810 - Fone: (86) 3221-7214 recebido en 05-0 una do Socorro da 5.6