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Piauí

Decreto Legislativo Estadual do Piauí nº 641, de 31 de maio de 2022

Lei nº 641/2022

ESTADO PIAU ESTADO DO PIAUÍ Assembleia Legislativa VIA DA ALEPI AL-P-(SGM) N° 184/2022

Ilustríssima Senhora Irmã Roseni Teresinha Gonçalves A/C da Deputada Teresa Britto Teresina (PI), 08 de junho de 2022. Senhora Irmã Roseni Teresinha Gonçalves, Tenho a satisfação de dirigir-me a Vossa Senhoria para informá-la de que, acolhendo proposição da Deputada Teresa Britto, o Plenário deste Poder decidiu, na forma do disposto no art. 27, inciso V, alínea "g" do Regimento Interno desta

TÍTULO DE – Cidadã Honorária Piauiense, Casa Legislativa, atribuir-lhe o materializado através do Decreto Legislativo nº 641, de 31 de maio de 2022, desta Casa Legislativa, via original anexa. Assim, a fim de que possa o Cerimonial desta Casa Legislativa agendar a solenidade de entrega do respectivo documento, solicito se digne de informar a esta Assembleia Legislativa, a data em que, a seu critério, poderá receber aquela homenagem. Atenciosamente Dep. THEMISTOCLES FILHO Presidente Assembleia Legislativa do Estado do Piauí Av. Marechal Castelo Branco, 201 CEP: 64.000-810 - Fone: (86) 3221-7214 recebido en 05-0 una do Socorro da 5.6

Art. 1.
Fica atribuído o Título de Cidadã Honorária Piauiense a Irmã Roseni Teresinha Gonçalves, pelos relevantes serviços prestados à comunidade piauiense.
Parágrafo únicoA entrega do Título de Cidadã Honorária Piauiense será realizada em Sessão Solene da Assembleia Legislativa do estado do Piauí, que ocorrerá em dia e hora a serem definidas em consenso com a homenageada e a Mesa Diretora deste Poder.
Art. 2.
Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação. PALÁCIO PETRÔNIO PORTELA, em Teresina (PI), 31 de maio de 2022. LEGISLATI ☑CONFERIDO Dep. THEMISTOCLES FILHO Presidente

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