Piauí
Decreto Legislativo Estadual do Piauí nº 638, de 4 de maio de 2022
Lei nº 638/2022
ESTADO ESTADO DO PIAUÍ Assembleia Legislativa AL-P-(SGM) N° 134/2022
Ilustríssima Senhora Mariana Macedo Fortes A/C do Deputado Henrique Pires Senhora Mariana Macedo Fortes, VIA DA ALEPI Teresina (PI), 09 de maio de 2022. Tenho a satisfação de dirigir-me a Vossa Senhoria para informá-lo de que, acolhendo proposição do Deputado Henrique Pires, o Plenário deste Poder decidiu, na forma do disposto no art. 27, inciso V, alínea "g" do Regimento Interno desta Casa Legislativa, atribuir-lhe o Título Honorário de Cidadania Piauiense, materializado através do Decreto Legislativo n° 638, de 04 de maio de 2022, desta Casa Legislativa, via original anexa. Assim, a fim de que possa o Cerimonial desta Casa Legislativa agendar a solenidade de entrega do respectivo documento, solicito se digne de informar a esta Assembleia Legislativa, a data em que, a seu critério, poderá receber aquela homenagem. Atenciosamente Dep. THEMISTOCLES FILHO Presidente Daylla 28-06-22 Assembleia Legislativa do Estado do Piauí Av. Marechal Castelo Branco, 201 CEP: 64.000-810- Fone: (86) 3221-7214
O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO
PIAUÍ,
Faço saber que, em obediência ao disposto no art. 102, XIII, da Constituição do estado do Piauí, o Poder Legislativo, nos termos dos artigos 27, V "g" do Regimento Interno, aprovou e eu, em obediência ao disposto no art. 19, VI, "j" do mesmo Regimento, promulgo o seguinte: DECRETO LEGISLATIVO