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Piauí

Decreto Legislativo Estadual do Piauí nº 638, de 4 de maio de 2022

Lei nº 638/2022

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ESTADO ESTADO DO PIAUÍ Assembleia Legislativa AL-P-(SGM) N° 134/2022

Ilustríssima Senhora Mariana Macedo Fortes A/C do Deputado Henrique Pires Senhora Mariana Macedo Fortes, VIA DA ALEPI Teresina (PI), 09 de maio de 2022. Tenho a satisfação de dirigir-me a Vossa Senhoria para informá-lo de que, acolhendo proposição do Deputado Henrique Pires, o Plenário deste Poder decidiu, na forma do disposto no art. 27, inciso V, alínea "g" do Regimento Interno desta Casa Legislativa, atribuir-lhe o Título Honorário de Cidadania Piauiense, materializado através do Decreto Legislativo n° 638, de 04 de maio de 2022, desta Casa Legislativa, via original anexa. Assim, a fim de que possa o Cerimonial desta Casa Legislativa agendar a solenidade de entrega do respectivo documento, solicito se digne de informar a esta Assembleia Legislativa, a data em que, a seu critério, poderá receber aquela homenagem. Atenciosamente Dep. THEMISTOCLES FILHO Presidente Daylla 28-06-22 Assembleia Legislativa do Estado do Piauí Av. Marechal Castelo Branco, 201 CEP: 64.000-810- Fone: (86) 3221-7214

O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO

PIAUÍ,

Faço saber que, em obediência ao disposto no art. 102, XIII, da Constituição do estado do Piauí, o Poder Legislativo, nos termos dos artigos 27, V "g" do Regimento Interno, aprovou e eu, em obediência ao disposto no art. 19, VI, "j" do mesmo Regimento, promulgo o seguinte: DECRETO LEGISLATIVO

Art. 1.
Fica atribuído o Título de Cidadã Honorário Piauiense à Sra. Mariana Macedo Fortes, pelos relevantes serviços prestados.
Art. 2.
A entrega da honraria será feita em Sessão Solene na Assembleia Legislativa do estado do Piauí.
Art. 3.
Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação. PALÁCIO PETRÔNIO PORTELA, em Teresina (PI), 04 de maio de 2022. Dep. THEMISTOCLES FILHO Presidente

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