Piauí
Decreto Legislativo Estadual do Piauí nº 637, de 4 de maio de 2022
Lei nº 637/2022
ESTADO ESTADO DO PIAUÍ Assembleia Legislativa VIA DA ALEPI AL-P-(SGM) N° 135/2022.
Ilustríssima Senhora Marlene Teresinha Neusquen Giroto A/C do Deputado Gessivaldo Isaías Teresina (PI), 09 de maio de 2022. Senhora Marlene Teresinha Neusquem Giroto, Tenho a satisfação de dirigir-me a Vossa Senhoria para informá-lo de que, acolhendo proposição do Deputado Gessivaldo Isaías, o Plenário deste Poder decidių, na forma do disposto no art. 27, inciso V, alínea “g" do Regimento Interno desta Casa Legislativa, atribuir-lhe o Título de Cidadania Piauiense, materializado através do Decreto Legislativo n° 637, de 04 de maio de 2022, desta Casa Legislativa, via original anexa. Assim, a fim de que possa o Cerimonial desta Casa Legislativa agendar a solenidade de entrega do respectivo documento, solicito se digne de informar a esta Assembleia Legislativa, a data em que, a seu critério, poderá receber aquela homenagem. Atenciosamente Dep. THEMÍSTOCLES FILHO Presidente Assembleia Legislativa do Estado do Piauí Av. Marechal Castelo Branco, 201 CEP: 64.000-810- Fone: (86) 3221-7214 RECEBIDO TE 28/06/22 blicia
O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO
PIAUÍ,
Faço saber que, o Poder Legislativo, nos termos dos artigos 27, V "g" do Regimento Interno, aprovou e eu, em obediência ao disposto no art. 19, VI, "j" do mesmo Regimento, promulgo o seguinte: DECRETO LEGISLATIVO