Piauí
Decreto Legislativo Estadual do Piauí nº 636, de 4 de maio de 2022
Lei nº 636/2022
ESTADO PLAU ESTADO DO PIAUÍ Assembleia Legislativa VIA DA ALEPI AL-P-(SGM) N° 130/2022
Ilustríssimo Senhor Flávio Aurélio Nogueira Júnior A/C do Deputado João Madison Teresina (PI), 09 de maio de 2022. Senhor Flávio Aurélio Nogueira Júnior, Tenho a satisfação de dirigir-me a Vossa Senhoria para informá-lo de que, acolhendo proposição do Deputado João Madison, o Plenário deste Poder decidiu, na forma do disposto no art. 27, inciso V, alínea "g" do Regimento Interno desta Casa Legislativa, atribuir-lhe o Título de Cidadão Piauiense, materializado através do Decreto Legislativo n° 636, de 04 de maio de 2022, desta Casa Legislativa, via original anexa. Assim, a fim de que possa o Cerimonial desta Casa Legislativa agendar a solenidade de entrega do respectivo documento, solicito se digne de informar a esta Assembleia Legislativa, a data em que, a seu critério, poderá receber aquela homenagem. Atenciosamente Dep. THEMISTOCLES FILHO Presidente C Assembleia Legislativa do Estado do Piauí Av. Marechal Castelo Branco, 201 CEP: 64.000-810 - Fone: (86) 3221-7214 Jomilla Clark Rec:28106122
ESTADO * PLAU ESTADO DO PIAUÍ ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DECRETO LEGISLATIVO Nº 636 DE 04 DE MAIO DE 2022 Dispõe sobre a concessão de Título de Cidadão Piauiense ao Sr. Flávio Aurélio Nogueira Júnior.
O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO
PIAUÍ,
Faço saber que, o Poder Legislativo, nos termos dos artigos 27, V "g" do Regimento Interno, aprovou e eu, em obediência ao disposto no art. 19, VI, "j" do mesmo Regimento, promulgo o seguinte: DECRETO LEGISLATIVO