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Decreto Legislativo Estadual do Piauí nº 636, de 4 de maio de 2022

Lei nº 636/2022

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ESTADO PLAU ESTADO DO PIAUÍ Assembleia Legislativa VIA DA ALEPI AL-P-(SGM) N° 130/2022

Ilustríssimo Senhor Flávio Aurélio Nogueira Júnior A/C do Deputado João Madison Teresina (PI), 09 de maio de 2022. Senhor Flávio Aurélio Nogueira Júnior, Tenho a satisfação de dirigir-me a Vossa Senhoria para informá-lo de que, acolhendo proposição do Deputado João Madison, o Plenário deste Poder decidiu, na forma do disposto no art. 27, inciso V, alínea "g" do Regimento Interno desta Casa Legislativa, atribuir-lhe o Título de Cidadão Piauiense, materializado através do Decreto Legislativo n° 636, de 04 de maio de 2022, desta Casa Legislativa, via original anexa. Assim, a fim de que possa o Cerimonial desta Casa Legislativa agendar a solenidade de entrega do respectivo documento, solicito se digne de informar a esta Assembleia Legislativa, a data em que, a seu critério, poderá receber aquela homenagem. Atenciosamente Dep. THEMISTOCLES FILHO Presidente C Assembleia Legislativa do Estado do Piauí Av. Marechal Castelo Branco, 201 CEP: 64.000-810 - Fone: (86) 3221-7214 Jomilla Clark Rec:28106122

ESTADO * PLAU ESTADO DO PIAUÍ ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DECRETO LEGISLATIVO Nº 636 DE 04 DE MAIO DE 2022 Dispõe sobre a concessão de Título de Cidadão Piauiense ao Sr. Flávio Aurélio Nogueira Júnior.

O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO

PIAUÍ,

Faço saber que, o Poder Legislativo, nos termos dos artigos 27, V "g" do Regimento Interno, aprovou e eu, em obediência ao disposto no art. 19, VI, "j" do mesmo Regimento, promulgo o seguinte: DECRETO LEGISLATIVO

Art. 1.
Fica atribuído o Título de Cidadão Piauiense ao Sr. Flávio Aurélio Nogueira Júnior.
Art. 2.
A entrega da honraria será feita em Sessão Solene na Assembleia Legislativa do estado do Piauí.
Art. 3.
Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação. PALÁCIO PETRÔNIO PORTELA, em Teresina (PI), 04 de maio de 2022. Dep. THEMÍSTOCLES FILHO Presidente

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