Piauí
Decreto Legislativo Estadual do Piauí nº 635, de 4 de maio de 2022
Lei nº 635/2022
ESTADO PIAU ESTADO DO PIAUÍ Assembleia Legislativa VIA DA ALEPI AL-P-(SGM) N° 136/2022
Ilustríssimo Senhor Djalma Nogueira Pinheiro Filho A/C do Deputado Firmino Paulo Teresina (PI), 09 de maio de 2022. Senhor Djalma Nogueira Pinheiro Filho, Tenho a satisfação de dirigir-me a Vossa Senhoria para informá-lo de que, acolhendo proposição do Deputado Firmino Paulo, o Plenário deste Poder decidiu, na forma do disposto no art. 27, inciso V, alínea “g" do Regimento Interno desta
TÍTULO DE – Cidadão Honorário Piauiense, Casa Legislativa, atribuir-lhe o materializado através do Decreto Legislativo nº 635, de 04 de maio de 2022, desta Casa Legislativa, via original anexa. Assim, a fim de que possa o Cerimonial desta Casa Legislativa agendar a solenidade de entrega do respectivo documento, solicito se digne de informar a esta Assembleia Legislativa, a data em que, a seu critério, poderá receber aquela homenagem. Atenciosamente Dep. THEMISTOCLES FILHO Presidente Assembleia Legislativa do Estado do Piauí Av. Marechal Castelo Branco, 201 CEP: 64.000-810 - Fone: (86) 3221-7214