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Piauí

Decreto Legislativo Estadual do Piauí nº 635, de 4 de maio de 2022

Lei nº 635/2022

ESTADO PIAU ESTADO DO PIAUÍ Assembleia Legislativa VIA DA ALEPI AL-P-(SGM) N° 136/2022

Ilustríssimo Senhor Djalma Nogueira Pinheiro Filho A/C do Deputado Firmino Paulo Teresina (PI), 09 de maio de 2022. Senhor Djalma Nogueira Pinheiro Filho, Tenho a satisfação de dirigir-me a Vossa Senhoria para informá-lo de que, acolhendo proposição do Deputado Firmino Paulo, o Plenário deste Poder decidiu, na forma do disposto no art. 27, inciso V, alínea “g" do Regimento Interno desta

TÍTULO DE – Cidadão Honorário Piauiense, Casa Legislativa, atribuir-lhe o materializado através do Decreto Legislativo nº 635, de 04 de maio de 2022, desta Casa Legislativa, via original anexa. Assim, a fim de que possa o Cerimonial desta Casa Legislativa agendar a solenidade de entrega do respectivo documento, solicito se digne de informar a esta Assembleia Legislativa, a data em que, a seu critério, poderá receber aquela homenagem. Atenciosamente Dep. THEMISTOCLES FILHO Presidente Assembleia Legislativa do Estado do Piauí Av. Marechal Castelo Branco, 201 CEP: 64.000-810 - Fone: (86) 3221-7214

Art. 1.
Fica atribuído o Título de Cidadão Honorário Piauiense ao Sr. Djalma Nogueira Pinheiro Filho.
Art. 2.
A entrega da honraria será feita em Sessão Solene na Assembleia Legislativa do estado do Piauí.
Art. 3.
Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação. PALÁCIO PETRÔNIO PORTELA, em Teresina (PI), 04 de maio de 2022. Dep. THEMISTOCLES FILHO Presidente

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