Piauí
Decreto Legislativo Estadual do Piauí nº 634, de 4 de maio de 2022
Lei nº 634/2022
ESTADO 10 PIAUÍ ESTADO DO PIAUÍ Assembleia Legislativa AL-P-(SGM) N° 132/2022
Ilustríssima Senhora Nilza Silvado Carmo A/C do Deputado Franzé Silva Senhora Nilza Silvado Carmo, VIA DA ALEPI Teresina (PI), 09 de maio de 2022. Tenho a satisfação de dirigir-me a Vossa Senhoria para informá-lo de que, acolhendo proposição do Deputado Franze Silva, o Plenário deste Poder decidiu, na forma do disposto no art. 27, inciso V, alínea "g" do Regimento Interno desta Casa Legislativa, atribuir-lhe o Título de Cidadania Piauiense, materializado através do Decreto Legislativo nº 634, de 04 de maio de 2022, desta Casa Legislativa, via original anexa. Assim, a fim de que possa o Cerimonial desta Casa Legislativa agendar a solenidade de entrega do respectivo documento, solicito se digne de informar a esta Assembleia Legislativa, a data em que, a seu critério, poderá receber aquela homenagem. Atenciosamente Dep THEMISTOCLES FILHO Presidente Fran. Assembleia Legislativa do Estado do Piauí Av. Marechal Castelo Branco, 201 CEP: 64.000-810- Fone: (86) 3221-7214 Alucar. 08. 07. 2012
O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO
PIAUÍ,
Faço saber que, o Poder Legislativo, nos termos dos artigos 27, V "g" do Regimento Interno, aprovou e eu, em obediência ao disposto no art. 19, VI, "j" do mesmo Regimento, promulgo o seguinte: DECRETO LEGISLATIVO