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Piauí

Decreto Legislativo Estadual do Piauí nº 634, de 4 de maio de 2022

Lei nº 634/2022

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ESTADO 10 PIAUÍ ESTADO DO PIAUÍ Assembleia Legislativa AL-P-(SGM) N° 132/2022

Ilustríssima Senhora Nilza Silvado Carmo A/C do Deputado Franzé Silva Senhora Nilza Silvado Carmo, VIA DA ALEPI Teresina (PI), 09 de maio de 2022. Tenho a satisfação de dirigir-me a Vossa Senhoria para informá-lo de que, acolhendo proposição do Deputado Franze Silva, o Plenário deste Poder decidiu, na forma do disposto no art. 27, inciso V, alínea "g" do Regimento Interno desta Casa Legislativa, atribuir-lhe o Título de Cidadania Piauiense, materializado através do Decreto Legislativo nº 634, de 04 de maio de 2022, desta Casa Legislativa, via original anexa. Assim, a fim de que possa o Cerimonial desta Casa Legislativa agendar a solenidade de entrega do respectivo documento, solicito se digne de informar a esta Assembleia Legislativa, a data em que, a seu critério, poderá receber aquela homenagem. Atenciosamente Dep THEMISTOCLES FILHO Presidente Fran. Assembleia Legislativa do Estado do Piauí Av. Marechal Castelo Branco, 201 CEP: 64.000-810- Fone: (86) 3221-7214 Alucar. 08. 07. 2012

O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO

PIAUÍ,

Faço saber que, o Poder Legislativo, nos termos dos artigos 27, V "g" do Regimento Interno, aprovou e eu, em obediência ao disposto no art. 19, VI, "j" do mesmo Regimento, promulgo o seguinte: DECRETO LEGISLATIVO

Art. 1.
Fica atribuído o Título de Cidadã Piauiense a Senhora Nilza Silvado Carmo.
Art. 2.
A entrega da honraria será feita em Sessão Solene na Assembleia Legislativa do estado do Piauí.
Art. 3.
Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação. PALÁCIO PETRÔNIO PORTELA, em Teresina (PI), 04 de maio de 2022. Dep. THEMISTOCLES FILHO Presidente

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