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Piauí

Decreto Legislativo Estadual do Piauí nº 628, de 4 de maio de 2022

Lei nº 628/2022

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Art. 1. Art. 3.
2 artigos

O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO

PIAUÍ,

Faço saber que, o Poder Legislativo, com fulcro no art. 27, inciso V, alínea "g" do Regimento Interno da Assembleia Legislativa do estado do Piauí, aprovou e eu, promulgo o seguinte: DECRETO LEGISLATIVO

Art. 1.
Fica atribuído o Título de Cidadão Honorário Piauiense ao Senhor Eny Marcos Vieira Pontes, pelos relevantes serviços prestado à comunidade piauiense.
Parágrafo únicoA entrega do Título de Cidadão Honorário Piauiense será realizada em Sessão Solene da Assembleia Legislativa do estado do Piauí, que ocorrerá em dia e hora a serem definidas em consenso com o homenageado e a Mesa Diretora deste Poder.
Art. 3.
Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação. PALÁCIO PETRÔNIO PORTELA, em Teresina (PI), 04 de maio de 2022. Dep. THEMÍSTOCLES FILHO Presidente

ESTADO DO PIAUÍ Assembleia Legislativa AL-P-(SGM) N° 127/2022 Ilustríssimo Senhor Eny Marcos Vieira Pontes A/C da Deputada Teresa Britto Teresina (PI), 09. de maio de 2022. Senhor Eny Marcos Vieira Pontes, Tenho a satisfação de dirigir-me a Vossa Senhoria para informá-lo de que, acolhendo proposição da Deputada Teresa Britto, o Plenário deste Poder decidiu, na forma do disposto no art. 27, inciso V, alínea "g" do Regimento Interno desta Casa Legislativa, atribuir-lhe o Título de Cidadão Honorário Piauiense, materializado através do Decreto Legislativo n° 628, de 04 de maio de 2022, desta Casa Legislativa, via original anexa. Assim, a fim de que possa o Cerimonial desta Casa Legislativa agendar a solenidade de entrega do respectivo documento, solicito se digne de informar a esta Assembleia Legislativa, a data em que, a seu critério, poderá receber aquela homenagem. Atenciosamente Dep. THEMÍSTOCLES FILHO Presidente Assembleia Legislativa do Estado do Piauí Av. Marechal Castelo Branco, 201 CEP: 64.000-810 - Fone: (86) 3221-7214 Recebida 10/05/22 Josu

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