Piauí
Decreto Legislativo Estadual do Piauí nº 627, de 4 de maio de 2022
Lei nº 627/2022
O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO
PIAUÍ,
Faço saber que, o Poder Legislativo, com fulcro no art. 27, inciso V, alínea "g" do Regimento Interno da Assembleia Legislativa do estado do Piauí, aprovou e eu, promulgo o seguinte: DECRETO LEGISLATIVO
ESTADO • PIAUÍ ESTADO DO PIAUÍ Assembleia Legislativa AL-P-(SGM) N° 125/2022 Reverendíssimo Senhor Padre Damião Luz Rocha A/C da Deputada Teresa Britto Teresina (PI), 09 de maio de 2022. Senhor Padre Damião Luz Rocha, Tenho a satisfação de dirigir-me a Vossa Reverendíssima para informá-lo de que, acolhendo proposição da Deputada Teresa Britto, o Plenário deste Poder decidiu, na forma do disposto no art. 27, inciso V, alínea "g" do Regimento Interno desta Casa Legislativa, atribuir-lhe o título de Cidadão Honorário Piauiense, materializado através do Decreto Legislativo nº 627, de 04 de maio de 2022, desta Casa Legislativa, via original anexa. Assim, a fim de que possa o Cerimonial desta Casa Legislativa agendar a solenidade de entrega do respectivo documento, solicito se digne de informar a esta Assembleia Legislativa, a data em que, a seu critério, poderá receber aquela homenagem. Atenciosamente Dep. THEMÍSTOCLES FILHO Presidente Assembleia Legislativa do Estado do Piauí Aw..Marechal Castelo Branco, 201 CEP: 64.000-810 - Fone: (86) 3221-7214 Recebido 10/09/2