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Piauí

Decreto Legislativo Estadual do Piauí nº 626, de 4 de maio de 2022

Lei nº 626/2022

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Dispõe sobre a concessão de Título de Cidadã Piauiense à Ministra do Superior Tribunal de Justiça - STJ, Dra. Assusete Dumont Reis Magalhães.

O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO

PIAUÍ,

Faço saber que, em obediência ao disposto no art. 102, XIII, da Constituição do estado do Piauí, o Poder Legislativo, nos termos dos artigos 27, V "g" do Regimento Interno, aprovou e eu, em obediência ao disposto no art. 19, VI, "j" do mesmo Regimento, promulgo o seguinte: DECRETO LEGISLATIVO

Art. 1.
Fica atribuído o Título de Cidadã Piauiense à Ministra do Superior Tribunal de Justiça - STJ, Dra. Assusete Dumont Reis Magalhães.
Art. 2.
A entrega da honraria será feita em Sessão Solene na Assembleia Legislativa do estado do Piauí.
Art. 3.
Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação. PALÁCIO PETRÔNIO PORTELA, em Teresina (PI), 04 de maio de 2022. D&D THEMÍSTOCLES FILHO Presidente

ESTADO PIAU ESTADO DO PIAUÍ Assembleia Legislativa AL-P-(SGM) N° 123/2022 Excelentíssima Senhora Dra. Assusete Dumont Reis Magalhães Ministra do Superior Tribunal de Justiça A/C do Deputado HENRIQUE PIRES Teresina (PI), 05 de maio de 2022. Senhora Ministra, Tenho a satisfação de dirigir-me a Vossa Excelência para informá-la de que, acolhendo proposição do Deputado Henrique Pires, o Plenário deste Poder decidiu, na forma do disposto no art. 27, inciso V, alínea "g" do Regimento Interno desta Casa Legislativa, atribuir-lhe o título de Cidadã Piauiense, materializado através do Decreto Legislativo n° 626, de 04 de maio de 2022, desta Casa Legislativa, via original anexa. Assim, a fim de que possa o Cerimonial desta Casa Legislativa agendar a solenidade de entrega do respectivo documento, solicito se digne de informar a esta Assembleia Legislativa, a data em que, a seu critério, poderá receber aquela homenagem. Atenciosamente Dep. D&D. THEMÍSTOCLES FILHO Presidente lines furn 0510512022. Assembleia Legislativa do Estado do Piauí Av. Marechal Castelo Branco, 201 CEP: 64.000-810- Fone: (86) 3221-7214

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