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Piauí

Decreto Legislativo Estadual do Piauí nº 625, de 4 de maio de 2022

Lei nº 625/2022

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Dispõe sobre a concessão de Título de Cidadão Piauiense ao Excelentíssimo Ministro do Superior Tribunal de Justiça - STJ, Dr. Luis Felipe Salomão.

O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO

PIAUÍ,

Faço saber que, em obediência ao disposto no art. 102, XIII, da Constituição do estado do Piauí, o Poder Legislativo, nos termos dos artigos 27, V "g" do Regimento Interno, aprovou e eu, em obediência ao disposto no art. 19, VI, "j" do mesmo Regimento, promulgo o seguinte: DECRETO LEGISLATIVO

Art. 1.
Fica atribuído o Título de Cidadão Piauiense ao Excelentíssimo Ministro do Superior Tribunal de Justiça STJ, Dr. Luis Felipe Salomão, pelos relevantes serviços prestados. -
Art. 2.
A entrega da honraria será feita em Sessão Solene na Assembleia Legislativa do estado do Piauí.
Art. 3.
Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação. PALÁCIO PETRÔNIO PORTELA, em Teresina (PI), 04 de maio de 2022. D THEMÍSTOCLES FILHO Presidente

ESTADO 00 PIAUN ESTADO DO PIAUÍ Assembleia Legislativa AL-P-(SGM) N° 122/2022 Excelentíssimo Senhor Dr. Luís Felipe Salomão Ministro do Superior Tribunal de Justiça A/C do Deputado HENRIQUE PIRES Senhor Ministro, Teresina (PI), 05 de maio de 2022. Tenho a satisfação de dirigir-me a Vossa Excelência para informá-lo de que, acolhendo proposição do Deputado Henrique Pires, o Plenário deste Poder decidiu, na forma do disposto no art. 27, inciso V, alínea "g" do Regimento Interno desta Casa Legislativa, atribuir-lhe o título de Cidadão Piauiense, materializado através do Decreto Legislativo n° 625, de 04 de maio de 2022, desta Casa Legislativa, via original anexa. Assim, a fim de que possa o Cerimonial desta Casa Legislativa agendar a solenidade de entrega do respectivo documento, solicito se digne de informar a esta Assembleia Legislativa, a data em que, a seu critério, poderá receber aquela homenagem. Atenciosamente Dep. THEMÍSTOOLES FILHO Presidente Assembleia Legislativa do Estado do Piauí Av. Marechal Castelo Branco, 201 CEP: 64.000-810- Fone: (86) 3221-7214 Dipcurri 05/05/2022.

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