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Piauí

Decreto Legislativo Estadual do Piauí nº 624, de 4 de maio de 2022

Lei nº 624/2022

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Art. 1. Art. 2.
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C ESTADO ESTADO DO PIAUÍ Assembleia Legislativa AL-P-(SGM) Nº 124/2022

Excelentíssima Senhora MARIA REGINA SOUSA Digníssima Governadora do Estado do Piauí Palácio de Karnak NESTA CAPITAL Senhora Governadora, VIA DA ALEPI Teresina (PI), 05 de maio de 2022. AP.010.1.002017/22 Senha: AA290CF www.protocolo.pl.gov.br Ao cumprimentá-la, encaminho a Vossa Excelência, anexo, via do Decreto Legislativo nº 624, de 04 de maio de 2022, através do qual esta Casa Legislativa materializa a aprovação da indicação do Sr. Samuel Ribeiro Gonçalves Ferreira, para ocupar o cargo de Diretor-Geral da Agência de Regulação dos Serviços Públicos Delegados do Estado do Piauí, com efeitos a partir do dia 01 de abril de 2022, para mandato complementar de Diretor-Geral da AGRESPI. Aproveito o ensejo para reiterar a Vossa Excelência protestos de especial consideração e elevado apreço. Dep. THEMISTOCLES FILHO Presidente Assembleia Legislativa do Estado do Piauí Av. Marechal Castelo Branco, 201 CEP: 64.000-810 - Fone: (86) 3221-7214

: EGIADO ESTADO DO PIAUÍ ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DECRETO LEGISLATIVO Nº 624 DE 04 DE MAIO DE 2022 Aprova a indicação do Sr. SAMUEL RIBEIRO GONÇALVES FERREIRA, para o cargo de Diretor-Geral da Agência de Regulação dos Serviços Públicos Delegados do estado do Piauí - AGRESPI.

O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO

PIAUÍ,

Faço saber que o Poder Legislativo, na conformidade do disposto na Constituição do estado do Piauí, no Regimento Interno da Assembleia Legislativa do estado do Piauí e na Lei nº 7.049, de 16 de outubro de 2017, que criou a Agência de Regulação dos Serviços Públicos Delegados do Estado do Piauí - AGRESPI, aprovou e eu, em obediência ao Regimento Interno desta Casa Legislativa, promulgo o seguinte: DECRETO LEGISLATIVO

Art. 1.
Fica aprovada a indicação do Sr. SAMUEL RIBEIRO GONÇALVES FERREIRA, para o cargo de Diretor-Geral da Agência de Regulação dos Serviços Públicos Delegados do estado do Piauí, com efeitos a partir do dia 01 de abril de 2022, para mandato complementar de Diretor-Geral da AGRESPI.
Art. 2.
Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação. PALÁCIO PETRÔNIO PORTELA, em Teresina (PI), 04 de maio de 2022. THEMISTOCLES FILHO Presidente 1

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