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Piauí

Decreto Legislativo Estadual do Piauí nº 617, de 30 de março de 2022

Lei nº 617/2022

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Art. 1. Art. 2.
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O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO

PIAUÍ, saber que o Poder Legislativo aprovou e eu, promulgo o seguinte: DECRETO LEGISLATIVO

Art. 1.
Fica reconhecida, exclusivamente para os fins do art. 1º, § 2º, da Lei n° 7.566, de 24 de agosto de 2021, notadamente a suspensão dos prazos de concurso a que faz referência, a ocorrência do estado de calamidade pública no período prorrogado pelo Decreto nº 19.834, de 30 de junho de 2021, nos termos da solicitação do Governador do Estado, encaminhada por meio da Mensagem n°.08, de 15 de março de 2022, com efeitos até 31 de dezembro de 2021.
Art. 2.
Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação. PALÁCIO PETRÔNIO PORTELA, em Teresina (PI), 30 de março de 2022. Dep. THEMISTOC MÍSTOCLES FILHO Presidente 1

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