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Piauí

Decreto Legislativo Estadual do Piauí nº 607, de 14 de setembro de 2021

Lei nº 607/2021

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ESTADO ESTADO DO PIAUÍ Assembleia Legislativa AL-P-(SGM) N° 504/2021

Ilustríssimo Senhor Marcelo Barbosa de Morais A/C do Deputado HENRIQUE PIRES Senhor Marcelo Barbosa de Morais, VIA DA ALEPI Teresina (PI), 21 de setembro de 2021. Tenho a satisfação de dirigir-me a Vossa Senhoria para informá-lo de que, acolhendo proposição do Deputado Henrique Pires, o Plenário deste Poder decidiu, na forma do disposto no art. 27, inciso V, alínea “g" do Regimento Interno desta Casa Legislativa, atribuir-lhe o título de Cidadão Piauiense, materializado através do Decreto Legislativo nº 607, de 14 de setembro de 2021, desta Casa Legislativa, via original anexa. Assim, a fim de que possa o Cerimonial desta Casa Legislativa agendar a solenidade de entrega do respectivo documento, solicito se digne de informar a esta Assembleia Legislativa, a data em que, a seu critério, poderá receber aquela homenagem. Atenciosamente Dep. THEMÍSTOCLÉS FILHO Presidente Assembleia Legislativa do Estado do Piauí Av. Marechal Castelo Branco, 201 CEP: 64.000-810- Fone: (86) 3221-7214

O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO

PIAUÍ,

Faço saber que o Poder Legislativo, nos termos dos artigos 27, V “g” do Regimento Interno, aprovou e eu, em obediência ao disposto no art. 19, VI, "j" do mesmo Regimento, promulgo o seguinte: DECRETO LEGISLATIVO

Art. 1.
Fica atribuído o Título de Cidadão Piauiense ao Sr. Marcelo Barbosa de Morais.
Art. 2.
A entrega da honraria será feita em Sessão Solene na Assembleia Legislativa do Estado do Piauí.
Art. 3.
Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação. RETORIA PALÁCIO PETRÔNIO PORTELA, em Teresina (PI), 14 de setembro de 2021. LEGISLATEL Padua CONFERIDO Dep. THEMÍSTOCLES FILHO Presidente 1 i

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