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Piauí

Decreto Legislativo Estadual do Piauí nº 595, de 14 de julho de 2021

Lei nº 595/2021

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
3 artigos

Reconhece, para os fins do disposto no art. 65 da Lei Complementar n.º 101, de 4 de maio de 2000, a ocorrência do Estado de Calamidade Pública dos Municípios que especifica.

O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO

PIAUÍ,

Faço saber que o Poder Legislativo, aprovou e eu, promulgo o seguinte: DECRETO LEGISLATIVO

Art. 1.
Fica reconhecida, para os fins previstos nos incisos I e II do art. 65 da Lei Complementar n.º 101, de 4 de maio de 2000, a ocorrência do Estado de Calamidade Pública dos Municípios que seguem na tabela anexa.
Art. 2.
Se faz necessário a criação de uma comissão compostas por mínimo 3 (três) e no máximo 6 (seis) vereadores, com igual número de suplentes, com o objetivo de acompanhar a situação Fiscal e a execução orçamentária e financeira das medidas relacionadas à emergência de saúde pública dos municípios de importância internacional relacionada ao covid-19.
§ 1ºA Comissão realizará, mensalmente, reunião com a Secretaria de Finanças, para avaliar a situação fiscal e a execução orçamentária e financeira das medidas relacionadas à emergência de saúde pública, referentes ao covid-19.
§ 2ºA Comissão deverá realizar audiência pública com a presença do Secretário de Finanças do Município, para apresentação e avaliação de relatório circunstanciado da situação fiscal da execução orçamentária e financeira das medidas relacionadas à emergência de saúde pública relacionada ao covid-19, que deverá ser publicada em diário oficial antes da referida audiência pública.
Art. 3.
Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos até dia 31 de dezembro de 2021. PALÁCIO PETRÔNIO PORTELA, em Teresina (PI), 14 de julho de 2021. Dep. THEMÍSTOCLES FILHO Presidente 1

ESTADO DO PIAUÍ ASSEMBLEIA LEGISLATIVA 2 ANEXO MUNICÍPIOS RECONHECIMENTO CALAMIDADE PÚBLICA 1 - ACAUĂ 2 - ÁGUA BRANCA 3 - ALTOS 4 - ANGICAL DO PIAUÍ 5 - BARRA D'ALCÂNTARA 6- BENEDITINOS 7 - BERTOLÍNIA 8 - BOM JESUS 9- BOM PRINCÍPIO DO PIAUÍ 10- BONFIM DO PIAUÍ 11 - BREJO DO PIAUÍ 12 - BURITI DOS MONTES 13 - CALDEIRÃO GRANDE DO PIAUÍ 14 - CAMPINAS DO PIAUÍ 15 - CAMPO ALEGRE DO FIDALGO 16 - CAPITÃO GERVÁSIO OLIVEIRA 17 - CARACOL 18 - CARIDADE DO PIAUÍ 19 - COIVARAS 20 CORRENTE 21 - CRISTALANDIA DO PIAUÍ 22 - CURIMATÁ 23 ESPERANTINA 24 - FLORESTA DO PIAUÍ 25 - FRANCINÓPOLIS 26 - FRANCISCO MACEDO 27 GEMINIANO -28 - GUADALUPE 29- HUGO NAPOLEÃO 30 INHUMA 31 - ITAINÓPOLIS 32 - ITAUEIRA 33 - JATOBÁ DO PIAUÍ 34 - JOÃO COSTA 35 - JOCA MARQUES 36 - JULIO BORGES 37 JUREMA 38 - LAGOA ALEGRE 39 - LAGOA DE SÃO FRANCISCO 40 - LAGOA DO PIAUÍ 41 LAGOA DO SITIO 42 - LANDRI SALES 43 - LUZILÂNDIA 44 - MARCOLÂNDIA 45 - NOSSA SENHORA DE NAZARÉ 46 - NOVA SANTA RITA 47 - NOVO ORIENTE DO PIAUÍ 48 - PAJEÚ DO PIAUÍ 49 - PATOS DO PIAUÍ 50 PAVUSSU 51 PEDRO LAURENTINO 52 PIMENTEIRAS 53 - PIO IX 54 - PORTO 55 - REDENÇÃO DO GURGUEIA 56 - RIO GRANDE DO PIAUÍ 57 SANTA FILOMENA 58 - SANTANA DO PIAUÍ 59 - SANTO ANTÔNIO DE LISBOA 60 - SÃO FRANCISCO DE ASSIS DO PIAUÍ 61 - SÃO GONÇALO DO GURGUÉIA 62 - SÃO JOÃO DA CANABRAVA 63 - SÃO JOÃO DO PIAUÍ 64 - SÃO JOSÉ DO DIVINO 65 - SÃO JOSÉ DO PEIXE 66 - SÃO JOSÉ DO PIAUÍ 67 - SÃO LOURENÇO DO PIAUÍ 68 - SÃO LUÍS DO PIAUÍ 69 - SÃO MIGUEL DA BAIXA GRANDE 70 - SEBASTIÃO LEAL 71 SIGEFREDO PACHECO 72 - SIMÕES 73 - SOCORRO DO PIAUÍ 74 - TAMBORIL DO PIAUÍ 75 - TANQUE DO PIAUÍ 76 - URUÇUÍ 77 - VALENÇA DO PIAUÍ 78 - VILA NOVA DO PIAUÍ

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