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Piauí

Decreto Legislativo Estadual do Piauí nº 594, de 13 de abril de 2021

Lei nº 594/2021

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Art. 1. Art. 2.
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Aprova a indicação da Sra. ANAMELKA ALBUQUERQUE CADENA, para o cargo de Diretor-Geral da Agência de Regulação dos Serviços Públicos Delegados do Estado do Piauí AGRESPI

O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO

PIAUÍ,

Faço saber que o Poder Legislativo, na conformidade do disposto na Constituição do Estado do Piauí, no Regimento Interno da Assembleia Legislativa do Estado do Piauí e na Lei n° 7.049, de 16 de outubro de 2017, que criou a Agência de Regulação dos Serviços Públicos Delegados do Estado do Piauí - AGRESPI, aprovou e eu, em obediência ao Regimento Interno desta Casa Legislativa, promulgo o seguinte: DECRETO LEGISLATIVO

Art. 1.
Fica aprovada a indicação da Sra. ANAMELKA ALBUQUERQUE CADENA, para o cargo de Diretor-Geral da Agência de Regulação dos Serviços Públicos Delegados do Estado do Piauí, com efeitos a partir do dia 31 de janeiro de 2021, para mandato complementar de Diretor-Geral da AGRESPI.
Art. 2.
Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação. PALÁCIO PETRÔNIO PORTELA, em Teresina (PI), 13 de abril de 2021. TEORIA LEGISLATIN Padues CONFERIDO TAKEMISTOCLES FILHO Dep. THE Presidente

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