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Piauí

Decreto Legislativo Estadual do Piauí nº 593, de 15 de dezembro de 2020

Lei nº 593/2020

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STADO O FLAI ESTADO DO PIAUÍ Assembleia Legislativa AL-P-(SGM) Nº 017/2021

Ilustríssimo Senhor Alzir Pimentel Aguiar Neto A/C do Deputado Zé Santana Teresina (PI), 11 de fevereiro de 2021. Senhor Alzir Pimentel Aguiar Neto, Tenho a satisfação de dirigir-me a Vossa Senhoria para informá-lo de que, acolhendo proposição do Deputado Cel. Zé Santana, o Plenário deste Poder decidiu, na forma do disposto no art. 27, inciso V, alínea "g" do Regimento Interno desta Casa Legislativa, atribuir-lhe o título de Cidadão Honorário Piauiense, materializado através do Decreto Legislativo nº 593, de 15 de dezembro de 2020, desta Casa Legislativa, via original anexa. Assim, a fim de que possa o Cerimonial desta Casa Legislativa agendar a solenidade de entrega do respectivo documento, solicito se digne de informar a esta Assembleia Legislativa, a data em que, a seu critério, poderá receber aquela homenagem. Atenciosamente Dep. MYEMÍSTOCLES FILHO Presidente Assembleia Legislativa do Estado do Piauí Av. Marechal Castelo Branco, 201 CEP: 64.000-810 - Fone: (86) 3221-7214

O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO

PIAUÍ,

Faço saber que o Poder Legislativo, nos termos dos artigos 27, V “g” do Regimento Interno, aprovou e eu, em obediência ao disposto no art. 19, VI, “” do mesmo Regimento, promulgo o seguinte: DECRETO LEGISLATIVO

Art. 1.
Fica atribuído o Título de Cidadão Piauiense ao Senhor Alzir Pimentel Aguiar Neto.
Art. 2.
A entrega da honraria será feita em Sessão Solene na Assembleia Legislativa do Estado do Piauí.
Art. 3.
Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação. PALÁCIO PETRÔNIO PORTELA, em Teresina (PI), 15 de dezembro de 2020. Dep. THEMISTOCLES FILHO Presidente 1

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