Piauí
Decreto Legislativo Estadual do Piauí nº 593, de 15 de dezembro de 2020
Lei nº 593/2020
STADO O FLAI ESTADO DO PIAUÍ Assembleia Legislativa AL-P-(SGM) Nº 017/2021
Ilustríssimo Senhor Alzir Pimentel Aguiar Neto A/C do Deputado Zé Santana Teresina (PI), 11 de fevereiro de 2021. Senhor Alzir Pimentel Aguiar Neto, Tenho a satisfação de dirigir-me a Vossa Senhoria para informá-lo de que, acolhendo proposição do Deputado Cel. Zé Santana, o Plenário deste Poder decidiu, na forma do disposto no art. 27, inciso V, alínea "g" do Regimento Interno desta Casa Legislativa, atribuir-lhe o título de Cidadão Honorário Piauiense, materializado através do Decreto Legislativo nº 593, de 15 de dezembro de 2020, desta Casa Legislativa, via original anexa. Assim, a fim de que possa o Cerimonial desta Casa Legislativa agendar a solenidade de entrega do respectivo documento, solicito se digne de informar a esta Assembleia Legislativa, a data em que, a seu critério, poderá receber aquela homenagem. Atenciosamente Dep. MYEMÍSTOCLES FILHO Presidente Assembleia Legislativa do Estado do Piauí Av. Marechal Castelo Branco, 201 CEP: 64.000-810 - Fone: (86) 3221-7214
O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO
PIAUÍ,
Faço saber que o Poder Legislativo, nos termos dos artigos 27, V “g” do Regimento Interno, aprovou e eu, em obediência ao disposto no art. 19, VI, “” do mesmo Regimento, promulgo o seguinte: DECRETO LEGISLATIVO