Piauí
Decreto Legislativo Estadual do Piauí nº 584, de 15 de dezembro de 2020
Lei nº 584/2020
STADO PALA ESTADO DO PIAUÍ Assembleia Legislativa AL-P-(SGM) Nº 372/2020 - Covid-19 (Piauí) www.protocolo.pl.gov.br AP.010.1.004693/20 Senha: 95C2975 Teresina (PI), 20 de dezembro de 2020.
Excelentíssimo Senhor JOSÉ WELLINGTON BARROSO DE ARAÚJO DIAS Dignissimo Governador do Estado do Piauí Palácio de Karnak NESTA CAPITAL Senhor Governador, Tenho a satisfação de dirigir-me a Vossa Excelência para encaminhar-lhe, devidamente aprovado pelo Poder Legislativo, o anexo Decreto Legislativo nº 584, de 15 de dezembro de 2020, que: "Dispõe sobre a aprovação dos nomes de ACÁCIO SALVADOR VERAS E SILVA, DANÍLIO CÉSAR MORAIS DA SILVA, CARLOS ALBERTO PEREIRA DA SILVA, CLEBE GONÇALVES DE SOUSA, VIVIANE FERNANDES FARIAS, ADRIANA DE MOURA SILVA, RITA DE CÁSSIA M. MENDONÇA SANTOS, FRANCISCO GUEDES ALCOFORADO FILHO, JANAINA MAPURUNGA B. DE MIRANDA e ANA REJANE DA COSTA BARROS, para comporem o Colendo Conselho Estadual de Educação”. Aproveito o ensejo para reiterar a Vossa Excelência protestos de especial consideração e elevado apreço. Dep. THEMISTOCLES FILHO Presidente RECEBI em.2/1. Responsavel Assembleia Legislativa do Estado do Piauí Av. Marechal Castelo Branco. 201 CEP: 64.000-810 - Fone: (86) 3221-7214
O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO
PIAUÍ, saber que o Poder Legislativo, na conformidade do disposto no art. 39, da Lei nº 3.273, de 10 de maio de 1974, com a redação que lhe foi dada pelo art. 1º da Lei nº 4.600, de 30 de junho de 1993, com o § 2º do art. 8° da Lei nº 5.101, de 23 de novembro de 1999, e nos termos do art. 220 da Constituição Estadual, combinado com o art. 27, V e art. 221, do Regimento Interno da Assembleia Legislativa do Estado do Piauí aprovou e eu, promulgo o seguinte: DECRETO LEGISLATIVO