Piauí
Decreto Legislativo Estadual do Piauí nº 581, de 8 de dezembro de 2020
Lei nº 581/2020
ESTADO * ESTADO DO PIAUÍ Assembleia Legislativa AL-P-(SGM) N° 352/2020 - Covid-19 (Piauí) Ilustríssimo Senhor GREGORY SANDERS A/C do Deputado ZÉ SANTANA Teresina (PI), 16 de dezembro de 2020.
Senhor Gregory Sanders, Tenho a satisfação de dirigir-me a Vossa Senhoria para informá-lo de que, acolhendo proposição do Deputado ZÉ SANTANA, o Plenário deste Poder decidiu, na forma do disposto no art. 27, inciso V, alínea “g” do Regimento Interno desta Casa Legislativa, atribuir-lhe o título de Cidadão Honorário Piauiense, materializado através do Decreto Legislativo nº 581, de 08 de dezembro de 2019, desta Casa Legislativa, via original anexa. Assim, a fim de que possa o Cerimonial desta Casa Legislativa agendar a solenidade de entrega do respectivo documento, solicito se digne de informar a esta Assembleia Legislativa, a data em que, a seu critério, poderá receber aquela homenagem. Atenciosamente Dep. THEMÍSTOCLES FILHO Presidente Assembleia Legislativa do Estado do Piauí Av. Marcchal Castelo Branco, 201 CEP: 64.000-810 - Fone: (86) 3221-7214 Recli 05/01/2014 Stney
O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO
PIAUÍ,
Faço saber que o Poder Legislativo, nos termos dos artigos 27, V "g" do Regimento Interno, aprovou e eu, em obediência ao disposto no art. 19, VI, "j" do mesmo Regimento, promulgo o seguinte: DECRETO LEGISLATIVO