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Decreto Legislativo Estadual do Piauí nº 378, de 23 de outubro de 2013

Lei nº 378/2013

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Art. 10. Art. 2.
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ESTAD() D() MAul

ASSEMJI,LElA LEGlSLAT1YA

DECRETO LEGJ LATIVO 037 DE 23 DE 0 TUBRO D 2013

Di poe sobre CI aprovucilo do nome de Dalton Luis de Moraes Leal para compor 0 Colendo 'on ielho E tadual de Educaciio. no qualidade de Titular.

o PRE IDE. TE DA A E 'IBLEIA LECISLATIVA DO F.ST 00 00 PIA i Face saber que 0 Poder Legislative. na conformidade do di po to na Lei n" .,.173. de lOde maio de 1974. com redacao que the Ioi dada pelo art. 10 da Lei n° 4.600. de 30 de junho de 1993. combinado com 0 § 2° do art. go da Lei n" 5.101, de 23 de novembro de 1999 e no termo do art. 230. "a", da Constituicao Esradual. combinado com 0 art. 27. V e art. 221. do Rcgimcnto Interne da Asscmblcia Lcgislati a do Estado do Piaui aprovou c cu. em ob dicncia ao contido no art. 19. VI. 'r

do mesmo Rcgirncnto promulgo 0 seguinte

DECRET L Gl. LATIVO

Art. 10.
Fica aprovado a indicacao do nome de Dalton Luis de Moraes Leal para compor 0 Colendo Conselho Estadual de Lducacao. na qualidade de Titular.
Art. 2.
Estc Dccrcto Lcgi lativo crura em \ igor na data de . ua puhlicacao.

PALA 10 PETR() 110 PORTELA, em Ten: 'ina (Pl). 23 de ouiubro de 2013.

Dep.

Prcsidente

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