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Decreto Legislativo Estadual do Piauí nº 376, de 1 de outubro de 2013

Lei nº 376/2013

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Art. 20. Art. 30.
2 artigos

BSTIIDO DO'PUUJ

Dispoe sobre a atribuiciio de Titulo de Cidadiio Piauiense ao Reverendissimo Pro Jasson Secundo Barreto. Presidente da Jgreja Assembleia de Deus, ministerio de Madureira, Campo de Carapicuiba-Sr.

o PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO

PIAui Faco saber que 0 Poder Legisiativo, nos termos dos artigos 27. V "g" do Regimento Interne, apro ou e eu, em obediencia ao disposto no art. 19 VI, <T do mesmo Regimento. promulgo 0 seguinte

DECRETO LEGI LATIVO

An. 10 Fica atribuido 0 Titulo de Cidadao Piauiense ao Reverendissimo Pro Jasson Secundo Barreto, Presidente da Igreja Assembleia de Deus, ministerio de Madureira, Campo de Carapicuiba-SP pelo relevantes services pastoriais e missionaries religiosos e sociais, prestados ao povo piauiense. atraves da fundacao de muitas igrejas e sobretudo, pelas obras sociais promovidas pela FIBEN - Federacao Irmas Beneficentes Evangelista Nacional.

Art. 20.
A entrega da honraria sera feita em Sessao Solene da Assembleia Legislativa do Estado do Piaui.
Art. 30.
Este Decreto Legislative entra em vigor na data de sua publicacao.

PALACIO PETRONIO PORTELA, em Teresina (PI). 01 de outubro de 2013.

Dep.

Presidente

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