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Piauí

Decreto Legislativo Estadual do Piauí nº 375, de 1 de outubro de 2013

Lei nº 375/2013

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Art. 10. Art. 20. Art. 30.
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I

f..ADO DO PM rJ ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DECRETO LEGISLATIVO N° 375 DE 01 DE OUTUBRO DE 2013

Dispiie sobre a atribuiciio de Titulo de Cidaddo Piauiense ao Senhor Murilo Celso de Campos Pinheiro.

o PRESIDE TE DA A EMBLElA LEGISLA TIV A DO E TADO DO PIA i Faco saber que 0 Poder Legi lativo, no tennos dos anigos 27. V "g" do Regimento Interne, apro ou e eu. em obediencia ao disposto no art. 19. VI, "j" do mesrno Regimento, promulgo 0 seguinte

DECRETO LEGISLATIVO

Art. 10.
Fica atribuido 0 Titulo de Cidadao Piauiense ao enhor Murilo Celso de Campos Pinheiro. pelo relevanres service prestados em territorio bra ileiro e. em especial, no Estado do Piaui.
Art. 20.
A entrega da honraria era feita em essao olene da Assembleia Legislati a.
Art. 30.
Este Decreto Legislative entra em vigor na data de sua publicacao.

PALACIO PETR6 10 PORTELA, em Tcresina (PI), 01 de outubro de 2013.

Dep.

Presidente

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