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Piauí

Decreto Legislativo Estadual do Piauí nº 359, de 4 de dezembro de 2012

Lei nº 359/2012

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Art. 2. Art. 3.
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£STADO DO IfAW

ASSEMlILEIA LEG/SLAT/VA

Atribui Titulo de Cidadao Piauiense ao Dr. Roberto Kalil Filho e da outras providencias.

o PRE IDE TE DA AS EMBLEIA LEGlSLATIVA DO E TADO DO PIA i Faco saber que 0 Poder Legislativo, nos terrnos dos artigos 27. V "g" do Regimento Interno, aprovou e eu, em obediencia ao di posto no art. 19. VI. 'J" do mesmo Regirnemo promulgo 0 seguinte

DECRETO EGT LA TIVO

Art. I ° Fica atribuido 0 Titulo de idadao Piauiense ao Dr. Roberto Kalil Filho, por relevantes services prestados ao povo piauien e.

Art. 2.
A comcnda sera entregue peJa As embleia Legislative em data a ser confirmada pelo homenageado.
Art. 3.
Este Decreto Legislativo entrara em vigor na data de sua publicacao.

pALAcIo PETRONIO PORTELA, em Teresina (Pl), 04 de dezembro de 2012.

1\./ , Dep. ':HEMISTOCLES FILHO. Presidente

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