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Piauí

Decreto Legislativo Estadual do Piauí nº 357, de 4 de dezembro de 2012

Lei nº 357/2012

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Art. 20. Art. 30.
2 artigos

&STADODO NAuI

Dispiie sabre a atributciio de TiIU/o de Cidadao Piauiense ao Doutor Bodo Wanke.

o PRESIDENTE DA A EMBL.EIA LEGI LATIVA DO ESTADO 00

PIA, i Faco aber que 0 Poder Legislative, nos termos dos artigo 27, V "g" do Regimento Interno, aprovou e eu. em obcdicncia ao di po to no art. 19, VI, 'T do mesmo Regirnento, promulgo 0 seguinte

DeCRETO LEGI LATJVO

Art. J 0 Fica atribuido 0 Titulo de Cidadao Piauiense ao Doutor Bodo Wanke.

Art. 20.
A entrega da honraria sera feita em Se sao olene da Assembleia Legislative.
Art. 30.
Este Dccrcto Lcgislaii 0 entra em vigor na data de sua publicacao.

PALACIO PETRONIO PORTELA, em Teresina (PI). 04 de dezernbro de 2012.

Dep.

Presidcntc

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