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Piauí

Decreto Legislativo Estadual do Piauí nº 351, de 14 de agosto de 2012

Lei nº 351/2012

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ESTADO DO PIA i

ASSEMBLE/A LEGISLA TIYA

Outorga a Medalha do Merito legislativo do Piaui it personalidadeque menciona.

o PRESIDENT! DA ASSEMBLEIA LEGfSLATIVA 00 ESTADO 00 PIAUi, Fa~o saber que 0 Poder Legislativo, nos termos do art. 3°, da Resolucao nO175, de 04 de dezembro de 1991, aprovou e eu promulgo 0 seguinte

DECRETO lEGISLATIVO:

Art. 1.
Fica outorgada a Medalha do Merito Legislativo do Piau! a seguinte personalidade:

HOMENAGEADO INDICACAO EXPEDITO FALCAO DEPUTADA FLORA IZABEL

Art. 2.
A entrega da Medalha e respectivo diploma sera feita em solenidade a ser agendada pela Mesa Diretora.
Art. 3.
Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicacao.

PALAcIO PETRONIO PORTELlA, em Teresina(PI), 14 de agosto de 2012.

~ --------, Oep HEMisTOCLES FILHO Presidente

) Dep. MAR8EN MENESES

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2° Vice-Presidente 3° Vice-Pr siden{e

0.:- Oep. FABIO NOVO Oep. IZIE C LHO 1° Secretario 2° secretarikO -1 .) /~~ (....-

/Dep. JURACf LEITE / 4° Secretario

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