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Piauí

Decreto Legislativo Estadual do Piauí nº 350, de 14 de agosto de 2012

Lei nº 350/2012

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ESTADO DO PIA i

ASSEMBLEJA LEG/SLAT/VA

Outorga a Medalha do Merito Legislativo do Piaui a

personalidade que menciona.

o PRESloENTE OA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTAoO DO PIAUi, Faco saber que 0 Poder Legislativo, nos termos do art. 3°, da Resclucao nO 175, de 04 de dezembro de 1991. aprovou e eu promulgo 0 seguinte

DECRETO LEGISLATIVO:

Art. 1.
Fica outorgada a Medalha do Merito Legislativo do Piaui a seguinte personalidade:

SARAH

Art. 2.
A entrega da Medalha e respective diploma sera feita em solenidade a ser agendada pela Mesa Diretora.
Art. 3.
Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicacao.

PALAcIO PETRONIO PORTElLA, em Teresina(PI). 14 de agosto de 2012.

~

I. . Oep HEM/STOeLES F/LHO ,

Presidente

J 1 I

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