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Piauí

Decreto Legislativo Estadual do Piauí nº 346, de 14 de agosto de 2012

Lei nº 346/2012

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Art. 10. Art. 20. Art. 30.
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A~m'ElA LEG/SLAT/VA DECRETO Lt:GISLATIVO N° 346 DE 14 DE AGOSTO DE 2012

DispOe sobre a atribuicdo de Titulo de Cidodi: Piauiense a Senhora 7.elia Saraiva .. Lima.

o PRESIDENTE DA ASSEMBLElA LEGISLATIVA DO ESTADO 00

PlAll F~ saber que 0 Poder Legislativo, nos termos dos artigos 27, V "g" do Regimento Intemo, aprovou e ell, em obediencia ao disposto no art. 19, VI, '~" do mesmo Regimento, promulgo 0 seguinte

DECRETO LEGISLATIVO

Art. 10.
Fica atribuido 0 Titulo de Cidadl Piauiense a Senhora Zelia Saraiva LUna.
Art. 20.
A entrega da honraria sera feita em Sessao Solene da Assembieia Legislativa,
Art. 30.
Este Decreto Legislative entra em vigor na data de sua publicacao.

pALAcIo PETRONIOPORTELA, em Teresina (PO, 14 de agosto de 2012.

THEMiSTOCLEs FlLHO.

Presidente

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