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Decreto Legislativo Estadual do Piauí nº 345, de 3 de julho de 2012

Lei nº 345/2012

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Art. 10. Art. 20.
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&TADO /JIONA 1

ASSEMlUEiA. LEG/SLAT/VA DECRETO LEGISLATIVO N° 345 DE 3 DE JULHO DE 2012

Dispiie sabre a aprovaciio do nome de Maria em/ana de Carvalho Ned para compor 0 Colendo Conselho Estadual de Educaciio. na qualidade de Suplente.

o PRE IDENTE DA A EMBLEIA LEGI LATIY A DO E~TADO DO PIAUi Faco saber que 0 Poder egislativo. na conformidade do di posto na Lei n" 4.668. de 3 de janeiro de 1994. enos termos do art. 230. "a", da Consiituicao Estadual, combinado com 0 art. 27. V e art. 221. do Rcgimento fntemo da Assembleia Legislativa do Estado do Piaui. aprovou e eu. em obediencia ao contido no art. 19. VI, 'T do mesmo Regimento promulgo 0 scguintc

DECRETO LEG! LATJVO

Art. 10.
Fica aprovada a indicacao do nome de Maria amana de Carvalho eri para compor 0 Colendo Con elho Estadual de Educacao. na qualidade de uplente.
Art. 20.
Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicacao,

PALACIO PETRO '10 PORTELA, em Teresina (PI), 3 dejulho de 2012.

Oep.

Presiderue

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