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Decreto Legislativo Estadual do Piauí nº 344, de 3 de julho de 2012

Lei nº 344/2012

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Art. 10. Art. 20.
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BS7:ADO DO nA.vJ

ASSEJIlUlUA LBGISLATlVA DECRETO LEGISLATIVO N° 344 DE 3 DE JULHO DE 2012

Dispiie sobre £I aprovacao do nome de Barbara Ollmpia Ramos de Melo para compor 0 Colendo Conselho Estadual de Educacao, no qualidade de Sup/en/e.

o PRESIDE TE DA A SEMBLEIA LEGI LATIV A DO ESTADO DO PlAUt Fa90 saber que 0 Poder Legislati 0, na conformidade do disposto na Lei n" 4.668. de 3 de janeiro de 1994, enos termos do art. 230, "a", da Constituicao Estadual, combinado com 0 art. 27, V e art. 221. do Regimento Interno da Assernbleia Legislative do Estado do Piaui. aprovou e eu. em obediencia ao contido no art. 19, VI, 'T do mesmo Regirnento promulgo 0 eguinte

DECRETO LEGISLATIVO

Art. 10.
Fica aprovada a indicacao do nome de Barbara Olimpia Ramos de Melo para compor 0 Colendo Conselho Estadual de Educacso, na qualidade de Suplente.
Art. 20.
Este Decreto Legislative entra em vigor na data de sua publicacao.

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PALAcIO ,PETRONIO PORTELA, em Teresina (Pl). 3 de julho de 2012.

Dep.

Presidente

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