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Piauí

Decreto Legislativo Estadual do Piauí nº 340, de 3 de julho de 2012

Lei nº 340/2012

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Art. 10. Art. 2.
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ES7JtDO I)() IfAvJ

ASSEMIUBIA LEG/SUT/VA

Dispoe sobre a aprovaciio do nome de Helena Gomes Rosendo de Oliveira para compor 0 Colendo Conselho Estadual de Educacao, na qualidade de Titular.

o PRESIDE TE DA A SEMBLEIA LEGISLATIV A DO EST ADO DO PlAui Faco saber que 0 Poder Legislative. na conforrnidade do disposto na Lei n" 4.668. de 3 de janeiro de )994. enos rermos do art. 230. "a", da Consriruicao Estadual. combinado com 0 art. 27. V e art. 221, do Regimento Interne da As embleia Legislativa do Esrado do Piaui, aprovou e eu, em obediencia ao contido no art. 19, VI, 'T do mesmo Regimento promulgo 0 seguinre

DECRETO LEGISLATIVO

Art. 10.
Fica aprovada a indicacao do nome de Helena Gomes Rosendo de Oli eira para compor 0 Colendo Conselho Esradual de Educacao. na qualidade de Titular.
Art. 2.
Este Decreto Legislativo entra ern vigor na data de sua publicacao.

PALACIO PETRONlO PORTELA, em Teresina (PI). 3 dejulho de 2012.

Oep THEMiSTOCLES FILHO.

'" Presidente

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