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Decreto Legislativo Estadual do Piauí nº 339, de 3 de julho de 2012

Lei nº 339/2012

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Art. 10. Art. 20.
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ESTADO 1)O,N/fVI

ASSEM_ElA LBGlSLATIVA DECRETO LEGISLATlVO 0339 DE 3 DE JULHO DE 2012

Dispoe sobre a aprovaciio do nome de Francisco Soares Santo Filho para compor 0 Colendo Conselho Estadual de Educacao, na qualidade de Til ular.

o PRE IDE TE DA A EMBLEIA LEG I LATJVA DO E TADO DO PlAut Faco saber que 0 Poder Legislative, na conformidade do disposto na Lei n° 4.668, de 3 de janeiro de 1994. enos iermo do art. 230, "a", da Constituicao Estadual, combinado com 0 art. 27. V e art. 221. do Regimento Interne da Assernbleia Legislative do Estado do Piaui. aprovou e eu. em obediencia ao contido no art. 190 VI. o'r

do mesmo Regirnento promulgo 0 seguinte

DECRETO LEGl LATIVO

Art. 10.
Fica aprovada a indicacao do nome de Francisco Soares Santos Filho para compor 0 Colendo Conselho Estadual de Educacao. na qualidade de Titular.
Art. 20.
Este Decreto Legislative entra em vigor na data de sua publicacao.

PALACIO PETRONIO PORTELA, em Teresina (PI), 3 dejulho de 2012.

Dep.y

Presidente

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