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Decreto Legislativo Estadual do Piauí nº 338, de 3 de julho de 2012

Lei nº 338/2012

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Art. 10. Art. 20.
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BiSTADODONAUJ

ASmMBtElA UGlSUTWA DECRETO LEGISLATIVO N° 338 DE 3 DE JULHO DE 2012

Dispoe sobre a aprovacao do nome de Francisco Edvan du Silva para compor o Colendo Conselho Estadual de Educacdo, no qualidade de Titular.

o PRESIDENTE DA A EMBLEIA LEGISLA TtV A DO E TADO DO

PIA j Faco saber que 0 Poder Legislative. na conformidade do disposto na Lei n" 4.668, de 3 de janeiro de 1994. enos tennos do art. 230, "a". da Constiruicao Estadual, combinado com 0 art. 27. V e art. 221, do Regimento Interne da Assernbleia Legislative do Estado do Piaui, aprovou e eu. em obediencia 80 contido no art. 19, VI, do '<r mesmo Regimento promulgo 0 seguinte

DECRETO LEGI LATlVO

Art. 10.
Fica aprovada a indicacao do nome de Francisco Edvan da ilva para compor 0 Colendo Conselho Estadual de Educacao. na qualidade de Titular.
Art. 20.
Este Decreto Legislative entra em vigor na data de sua publicacao.

PALACIO PETRO 10 PORTELA, ern Teresina (PI). 3 dejulho de 2012.

DeJf.i 'HEMiSTOCLES FILHO. L Presidente .......7- .i"= \ ' ('. \ I I

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