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Piauí

Decreto Legislativo Estadual do Piauí nº 1000, de 26 de agosto de 2025

Lei nº 1000/2025

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GOVERNO DO ESTADO DO PIAUÍ

SECRETARIA DE GOVERNO DO ESTADO DO PIAUÍ - SEGOV-PI

SETOR DE PROTOCOLO ALEPI - SEGOV-PI Av. Antonino Freire, 1450 Palácio de Karnak - Bairro Centro, Teresina/PI, CEP 64001-140

Telefone: - http://www.pi.gov.br

PROPOSIÇÃO 2025/SEGOV-PI/GAB/PROTO-ALEPI Teresina/PI, 01 de setembro de 2025.

Dispõe sobre a atribuição do Título de Cidadão Honorário Piauiense ao Deputado Federal Antônio Cézar Correia Freire, o Cezinha de Madureira.

O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO PIAUÍ,

Faço

saber que o Poder Legislativo, nos termos do artigo 27, inciso V, alínea "g" do Regimento Interno, aprovou e eu, em obediência ao contido no art. 19, do mesmo Regimento, promulgo o seguinte:

DECRETO LEGISLATIVO

Art. 1.
Fica concedido o Título de Cidadão Piauiense ao Deputado Federal Antônio Cézar Correia Freire, o Cezinha de Madureira, pelos relevantes serviços prestados ao estado do Piauí.
Art. 2.
A entrega da honraria será feita em Sessão na Assembleia Legislativa do Estado do Piauí, que ocorrerá em dia e hora a serem designados em consenso com o homenageado e a Mesa Diretora deste Poder.
Art. 3.
Este Decreto Legislativo entra em vigor na data da sua publicação. PALÁCIO PETRÔNIO PORTELLA, em Teresina (PI), 26 de agosto de 2025.

Dep. SEVERO EULÁLIO

Presidente

Documento assinado eletronicamente por SEVERO MARIA EULALIO NETO - Matr.0000000- 0, Presidente da ALEPI, em 02/09/2025, às 11:48, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no Cap. III, Art. 14 do Decreto Estadual nº 18.142, de 28 de fevereiro de 2019.

A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://sei.pi.gov.br/sei/controlador_externo.php? acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 0019934966 e o código CRC D8331DF9.

Referência: Caso responda este Documento, indicar expressamente o Processo nº

SEI nº 0019934966 00010.011731/2025-28

SEGOV_Proposição 0019934966 SEI 00010.011731/2025-28 / pg. 1

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