Piauí
Decreto Estadual do Piauí nº 16053, de 25 de junho de 2015
Lei nº 16053/2015
ti
Institui o Subcomitê Gestor com o fim de implantar a PUBLICADO Rede Nacional para a Simplificação do Registro e da
D. Ofk;;:;:, i o lj.&_ Legalização de Empresas e Negócios - REDESIM, no o-= ta: &.6_t__m_, _as_ Estado do Piauí.
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O GOVERNADOR DO ESTADO DO PIAUÍ, no uso das atribuições que lhe
conferem os incisos li e XIII do art. 102 da Constituição Estadual,
Considerando os termos da Lei Federal n° 1 1. 598, de 3 de dezembro de 2007, que implanta a Rede Nacional para a Simplificação do Registro e da Legalização de Empresas e Negócios (REDESIM), que tem como objetivo integrar todos os órgãos envolvidos com o registro e com a legalização de empresas e negócios;
Considerando os termos da Lei Complementar n° 123, de 14 de dezembro de 2006, referente ao processo de desburocratização da abertura, alteração e baixa de Microempresas e Empresas de Pequeno Porte; e
Considerando a Resolução n° 12, de 17 de dezembro de 2009, do Comitê para Gestão da Rede Nacional para Simplificação do Registro e da Legalização de Empresas e Negócios (CGSIM), que dispõe sobre a instituição dos Subcomitês Estaduais para a implantação da REDESIM,
DECRET A:
VIl - elaborar e aprovar o modelo operacional de simplificação e desburocratização do processo de abertura, alteração e baixa de empresas no Estado do Piauí;
VIl - um representante da Secretaria Municipal da Finanças de TeresinaPl;
liprestar assistência direta ao Presidente do Subcomitê Estadual; 111 - comunicar, preparar e lavrar as respectivas atas de reuniões do Subcomitê Estadual; e
liinfra-estrutura e sistemas; 111 - licenciamento; e
NAK, em Teresina (PI), ..:2 sde JVAJ#-o de 2015.
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GOVERNADOR DO ESTADO
GOVER