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Piauí

Decreto Estadual do Piauí nº 16047, de 16 de junho de 2015

Lei nº 16047/2015

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
3 artigos

- DECRETON° Jb.041 ,DE lb DE -'"

:rvP#-o DE 2015

Dispõe sobre o reconhecimento legal para fins de certificação, e de oferta em 2015, o Curso de Licenciatura em Ciências Biológicas, ministrado pela Universidade Estadual do Piauí, no Centro Integrado de Educação Superior, Campus Professor Ariston Dias Lima, em São Raimundo Nonato (PI).

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PIAUÍ, no uso das atribuições que lhe

conferem os incisos V e XIII, do art. 102, da Constituição Estadual, combinado com o disposto no art. 9°, IV, da Lei Estadual n° 5.101, de 23 de novembro 1999, e, ainda, o disposto no Ofício n° 0341/2015-GAB/Reitoria, de 29 de abril de 2015, da Universidade Estadual do Piauí (UESPI), registrado sob AP.010.1.004073/15- 54;

CONS IDERANDO a Resolução CEEIPI n° 037/2015, do Conselho Estadual de Educação, homologada em 20 de março de 2015, que aprovou o Parecer CEE/PI n° 035/2015, favorável ao reconhecimento legal para fins de certificação, e de oferta no ano de 2015, do Curso de Licenciatura em Ciências Biológicas, ministrado pela Universidade Estadual do Piauí, no Centro Integrado de Educação Superior, Campus Professor Ariston Dias Lima, em São Raimundo Nonato (PI),

D EC R ET A:

I

Art. 1.
Fica reconhecido para fins de certificação, e de oferta em 2015, o Curso de Licenciatura em Ciências Biológicas, ministrado pela Universidade Estadual do Piauí (UESPI), no Centro Integrado de Educação Superior, Campus Professor Ariston Dias Lima, em São Raimundo Nonato (PI}, que funcionou entre o ano de 2010 e 2014, consoante a Resolução CEE/PI n° 037/2015, do Conselho Estadual de Educação, homologada em 20 de março de 2015, que aprovou o Parecer CEE/PI n° 035/2015.
Art. 2.
O reconhecimento legal do curso referenciado no art. 1 deste Decreto

o

têm efeito retroativo à data do termo final do reconhecimento anterior.

Art. 3.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DE KARNAK, em Teresina (PI), J 6 de .r o tJ 1+0 de 2015.

GOVERNADOR DO ESTADO

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DEGOV

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