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Piauí

Decreto Estadual do Piauí nº 16043, de 10 de junho de 2015

Lei nº 16043/2015

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DECRETO No 16.04 3 , DE lO DE ::JlJNI+o DE 2015

CONSTITUI COMISSÃO INTERSETORIAL PARA ANÁLISE, ADEQUAÇÃO, VALIDAÇÃO E ATESTAÇÃO DE ESTUDOS ENTREGUES PUBLICADO rv::.. PELA FUNDAÇÃO INSTITUTO DE PESQUISA D Ofl. t, .. ,l . . i"0 - ECONÔMICAS FIPE ACERCA DA ·

Data: l.ct5. J.J5_ ORGANIZAÇÃO E PRESTAÇÃO DO SERVIÇO

PÚBLICO DO SISTEMA DE SANEAMENTO BÁSICO DO ESTADO DO PIAUÍ, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PIAUÍ, no uso de suas

atribuições legais que lhe confere o art. 102, XIII da Constituição Estadual em razão do disposto no Ofício N° 155/GG de 29 de maio de 2015 e,

CONSIDERANDO o saneamento básico um direito fundamental do indivíduo e da coletividade, além de serviço público essencial às condições de vida digna; CONSIDERANDO que o serviço de saneamento deve ser prestado de forma a atender a todos os cidadãos, e que cabe ao Estado implementar políticas públicas que garantam a sua efetivação; CONSIDERANDO a necessidade de consolidação de dados e validação das informações apresentadas nos estudos realizadas pela FIPE, que devem gerar valor à organização da prestação desse serviço público,

DECRET A:

Art. 1.
Fica constituída a Comissão Intersetorial para análise, validação e atestação de estudos entregues pela Fundação Instituto de Pesquisa Econômicas - FIPE acerca do sistema de saneamento básico do estado do Piauí, formada pelos seguintes membros: I-Pela AGESPISA: ANTONIO DE SAMPAIO RAMEIRO-matrícula 0125-0; ANTONIO DE PASSOS NUNES ROCHA-matrícula 1963-9.

11-Pela SEGOV: FRANCISCO DO REGO MELLO-matrícula 059315; GIL ALVES DOS SANTOS JÚNIOR-matrícula 287877-1.

Parágrafo únicoA coordenação da Comissão Intersetorial será exercida pela Superintendente de Acompanhamento de Projetos VIVIANE MOURA BEZERRA, matrícula: 287510-1.
Art. 2.
A Comissão Intersetorial, constituída por este Decreto, será responsável pela análise, adequação, validação e atestação de estudos entregues pela Fundação Instituto de Pesquisa Econômicas-FIPE acerca da organização e prestação do serviço público do sistema de saneamento básico do estado do Piauí, e dá. outras providências.
Art. 3.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DE KARNAK, em Teresina (PI), .LO de :r v t+o de 2015.

GOVERNADOR DO ESTADO

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