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Piauí

Decreto Estadual do Piauí nº 16039, de 2 de junho de 2015

Lei nº 16039/2015

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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DECRETO No J6.039 , DE O ;L DE .:ro,v f/-0 DE 2015

PUBLICADO

D. Oficial N° _ -- Faculta o ponto na data que

menciona. Data: 0('. I_Qb._l

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PIAUÍ, no uso das atribuições

que lhe conferem os incisos I, VI e XIII, do art. 1 0 2 da Constituição Estadual, e

CONSIDERANDO o feriado do dia 04 de junho de 2015, data que se comemora Corpus Christ e que tem como objetivo celebrar solenemente o mistério da eucaristia - o sacramento do corpo e do sangue de Jesus Cristo; CONSIDERANDO a conveniência e oportunidade de proporcionar aos servidores públicos a possibilidade de dar cumprimento as suas obrigações religiosas, como é costume neste Estado; CONSIDERANDO, também, que o deslocamento dos servidores para outras regiões do Estado e do País, tem-se constituído uma repetida prática ao longo dos anos,

D E C R E T A:

Art. 1.
É declarado ponto facultativo no dia 05 de junho de 2015, em todos os orgaos e entidades da Administração Pública Estadual Direta, Indireta, Autárquica e Fundacional, do Poder Executivo, sem prejuízo dos serviços essenciais, sobre os quais decidirá o titular dos órgãos e entidades.
Art. 2.
Caberá aos dirigentes dos órgãos e entidades a ·preservação e o funcionamento dos serviços essenciais afetos as respectivas áreas de competência.
Art. 3.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DE KARNAK, em Teresina (PI),oa, de ..rvp de 2015.

GOVERNADOR DO ESTADO

ru...._. DE GOVERNO

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