Piauí
Decreto Estadual do Piauí nº 16034, de 21 de maio de 2015
Lei nº 16034/2015
-.,, .. ,
PUBLICADO
Constitui Conselho de Justificação e dá outras
D. Of!ei2l,! _93
_ _ ___
providências Data: cQb 1_§}5 !_j5._
---------
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PIAUÍ, , no uso das atribuições que lhe
confere o inciso XIII, do art. 102, da Constituição Estadual de 1989, em especial o disposto no
art. 4°, caput, da Lei Estadual No 3.728, de 27 de maio de 1980, e
CONSIDERANDO, a proposta do Comandante Geral da Polícia Militar do Piauí, constante no ofício n° 1269/GCG/15, de 06.05.2015, da Polícia Militar do Piauí;
CONSIDERANDO a necessidade de preservar a ordem pública e de resgatar a credibilidade das instituições democráticas que sedimentam o Estado Democrático de Direito;
CONSIDERANDO o teor das acusações que pesam sobre o CAP PM RR RG.: 105.703.702-8 EDVALDO MACHADO, exposto na Sindicância Investigativa de Portaria n° 542/SIND/CORREG, datado de 18/12/2012, onde a mesma deu prosseguimento ao levantamento acerca dos antecedentes do oficial em epígrafe, proceàido por força da Portaria n° 633/SIND/CORREG de 21. 11.2011;
CONSIDERANDO o disposto no caput, do art. 47, § 3° da Lei Estadual N° 3.808 (Estatuto dos Policiais Militares do Estado do Piauí), de 16 de julho de 1981, segundo o qual "O Conselho de Justificação também poderá ser aplicado aos oficiais reformados e na reserva remunerada"; CONSIDERANDO que o Governador do Estado é o Comandante e Chefe da Polícia Militar do Estado do Piauí, nos termos do § 1°, do rut. 158 da Constituição do Estado do Piauí;
CONSIDERANDO a independência das esferas de responsabilidade civil, penal e administrativa, nesta incluída a militar, pela qual a competência da Justiça corre em paralelo e em concomitância com a competência da Administração Públir.a, conhecida pela doutrina da autonomia das instâncias,
D ECRETA
art. 11, caput e parágrafo único da Lei .Estadual n° 3.728/80.
PALÁCIO DE KARNAK, em Teresina (PI), c:JS de ín41 o de 2015.
VERNADOR DO ESTADO
(
IO DE G O